APRESENTAÇÃO
A Educação é um direito social de toda brasileira e todo brasileiro, previsto na Constituição Federal de 1988 (art. 7º, IV). Por ser “direito de todos e dever do estado e da família”, exige colaboração da sociedade e visa ao pleno desenvolvimento das pessoas, sua qualificação para o trabalho e seu preparo para o exercício da cidadania.
A Constituição define que é dever do Estado brasileiro garantir a Educação e estabelece que isso deve ser feito em regime de colaboração: estados, municípios, Distrito Federal e o Governo Federal devem trabalhar de forma colaborativa.
Para garantir plenamente o direito à Educação, a Constituição também reconhece que isso exige dinheiro, o qual vem da arrecadação de tributos: a sociedade paga impostos e contribuições sociais que são utilizadas para que os governos ofereçam serviços públicos. A educação básica de qualidade é um dos principais serviços que os governos devem oferecer à sociedade. Por isso, são previstos mecanismos de financiamento público da educação
Este espaço virtual foi criado para tratar dos principais aspectos do financiamento da Educação Básica, a fim de apoiar os gestores da educação na tomada de decisões bem-informadas e a viabilizar o controle social dos recursos direcionados à Educação.
Financiamento da Educação Básica em 2024
O financiamento é muito relevante para todos os interessados na educação básica, pois não se trata estritamente de dinheiro, mas sim de condições para a garantia do direito à educação. Por isso, o tema está aqui organizado em três tópicos:
- Despesas com educação, para que sejam discutidos os custos com os quais a educação deve arcar para garantir educação de qualidade a todos;
- Recursos da educação, para que se identifique quais são as fontes que precisam ser conhecidas e acompanhadas pelos gestores da educação;
- Transparência e Controle Social, para evidenciar que se trata de recursos públicos e, portanto, sua utilização deve ser transparente e deve estar sujeita a mecanismos de controle, especialmente ao controle social.