Adesão das Secretarias de Educação no Módulo PAR4/ SIMEC
A vinculação do município, estado ou Distrito Federal ao programa Escola das Adolescências ocorre por meio de adesão voluntária, mediante decisão do chefe do Executivo do ente federado ou de seu representante.
A adesão implica a responsabilidade de promover ações sistêmicas e institucionais de melhoria contínua dos insumos, processos e resultados educacionais dos anos finais do Ensino Fundamental, com atenção à redução das desigualdades educacionais e à garantia plena do acesso, permanência e conclusão do Ensino Fundamental na idade adequada para todos os educandos.
A etapa de adesão das secretarias de educação é imprescindível para que as escolas participem das ações do Programa Escola das Adolescências, incluindo o recebimento de recursos financeiros.
Para que as escolas da rede de ensino recebam os recursos financeiros do PDDE Escola das Adolescências, o Secretário de Educação deverá acessar o SIMEC, no módulo PAR 4, com seu login e senha, e clicar no link referente ao Programa Escola das Adolescências, em seguida deverá assinar o termo de compromisso e adesão do programa. E com isso se compromete com:
- Selecionar as escolas que estarão aptas a receber os recursos financeiros do programa.
- Manter articulação direta e um canal de comunicação permanente aberto com o MEC.
- Designar um coordenador local e um coordenador substituto.
- Prover o suporte e o apoio logístico para as ações no âmbito do programa.
Mesmo que o ente não tenha escolas priorizadas neste ciclo de adesão é imprescindível realizar a adesão, para acessar as outras formas de apoio da política, como a formação de equipes técnicas, profissionais das escolas e professores.
O Termo de Adesão pode ser acessado pela plataforma Simec e aqui você encontra o passo a passo da ADESÃO das REDES no PAR4/ SIMEC.
Adesão das escolas
A etapa de adesão das escolas somente é iniciada após encerrada a adesão das redes pelos Secretários de Educação.
Clique aqui e veja o passo a passo da ADESÃO das ESCOLAS no PDDE Interativo.
No Guia para a Execução Financeira (sobre Guia para a Execução financeira ) estão descritos os critérios dos valores estipulados para cada escola, bem como a descrição de uso dos recursos de custeio e de capital.
Planejamento
A escola deve realizar um planejamento dos itens que deseja adquirir a partir do valor total do recurso disponível, e realizar o cadastro dos itens na plataforma do PDDE Interativo. O prazo para a formalização do planejamento no PDDE Interativo será até janeiro de 2025.
Prestação de contas
A prestação de contas deverá ocorrer nos termos da Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021, seguindo os moldes operacionais e regulamentares do PDDE.
Pendências da Unidade Executora - UEx representativa das escolas
Para consultar se a UEx representativa da escola possui pendências junto ao FNDE que impossibilitam o recebimento de recursos financeiros, acesse o link https://www.fnde.gov.br/pddeinfo/pddeinfo/escola/consultar.