Programa Bolsa Permanência
O Programa Bolsa Permanência/PBP, instituído pela Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013, alterada pela Portaria MEC nº 1.999, de 10 de novembro de 2023, tem por objetivo minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação, especialmente dos estudantes de graduação indígenas, quilombolas e dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, matriculados nas instituições federais de ensino superior/IFES.
Desde 2023, a Secretaria de Educação Superior e a SECADI dialogam com movimentos de estudantes indígenas e quilombolas, para ampliar as bolsas de permanência para esse público, além de garantir outras melhorias na gestão do programa. Atualmente, em razão do reajuste concedido por força da Resolução CD/FNDE nº 3, de 29 de março de 2023, cada estudante indígena e quilombola recebe R$ 1.400,00 por mês, enquanto os estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica recebem R$ 700,00, correspondente à bolsa de iniciação científica.
A partir desse intenso diálogo, houve o compromisso de promover alteração na Portaria MEC nº 389/2013, que se materializou com a publicação da Portaria MEC nº 1.999, de 10 de novembro de 2023, permitindo modificações com foco na atualização e no aprimoramento das diretrizes do Programa Bolsa Permanência.
Destacam-se as seguintes alterações:
- maior clareza nas ações relacionadas ao cumprimento das exigências para a permanência dos beneficiários;
- modificação na exigência referente ao tempo de integralização do curso. É importante ressaltar que a contagem do tempo regulamentar no programa terá início a partir da primeira matrícula do estudante na instituição de ensino, sendo essa data também utilizada como referência para mudanças de instituição ou curso. Adicionalmente, a proposta contempla a possibilidade de prorrogação excepcional do tempo de permanência no programa, especialmente para estudantes indígenas e quilombolas que enfrentam desafios de adaptação;
- implementação do formato de "fluxo contínuo", que tem como objetivo melhorar a administração das vagas do PBP, possibilitando que as instituições federais de ensino superior gerenciem as vagas em andamento e admitam novos estudantes por meio de editais próprios. A proposta enfatiza a relevância de remover cadastros de estudantes bloqueados ou com bolsas revogadas que não estejam em conformidade com as normas do programa;
- institucionalização do nome oficial do sistema gestor do Programa Bolsa Permanência (SISBP);
- retificações para tornar mais precisas as previsões sobre as obrigações das Instituições Federais de Educação Superior, além de outras inovações. No novo contexto, a forma de pagamento do benefício é ajustada, incluindo a necessidade de motivação por parte das instituições federais em casos de interrupção ou pagamento de parcelas de bolsa.
Importa mencionar que, no decorrer do ano de 2023, foram empenhados recursos no valor total de R$ 147.020.453,00 (cento e quarenta e sete milhões, vinte mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), destinados a assegurar o pagamento dos bolsistas, abrangendo também o reajuste previsto pela Resolução CD/FNDE nº 3, de 29/03/2023. Desse montante, estima-se, ao incluir as bolsas retroativas a serem pagas em 2024, que aproximadamente R$ 146.000.000,00 (cento e quarenta e seis milhões de reais) tenham sido liquidados. Em resumo, o Programa Bolsa Permanência efetuará o pagamento de cerca de 107.600 bolsas por CPF, destinadas a estudantes indígenas e quilombolas. No início de 2023, o pagamento de bolsas para estudantes indígenas alcançou o número de 4.041.