ACORDO DE PARCERIA Nº 1/2020 - ELO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.
Credenciamento de empresas para atuarem como Administradora de Benecios ofertados por Operadoras de Planos de Saúde parcular, colevo e empresarial, devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, objevando a prestação de serviços de assistência médica
ambulatorial e hospitalar, fisioterápica, psicológica e farmacêuca na internação, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no País, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, para tratamento das doenças listadas na Classificação Estasca Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, aos servidores avos e inavos, seus dependentes e pensionistas do Ministério da Educação e Entidades Vinculadas interessadas, bem como aos servidores de cargos de natureza especial do MEC, de cargos comissionados do MEC com e sem vínculo com a Administração Pública Federal, e seus dependentes, com cobertura em âmbito nacional, na forma
disciplinada pela Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, com suas alterações; pelas Resoluções Normavas da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS nº 309, de 24 de outubro de 2012; nº 428, de 7 de novembro de 2017; nº 438, de 3 de dezembro de 2018; nº 195, de 14 de julho de 2009 (alterada pela Resolução Normava nº 200, de 13 de agosto de 2009); e nº 196, de 14 de julho de 2009; pela Portaria Normava nº 1, de 9 de março de 2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e pelas orientações e especificações técnicas constantes do Projeto Básico, do Edital de Credenciamento nº 1/2020 e demais orientações posteriores,
pernentes ao assunto. Este Acordo de Parceria vincula-se ao Edital de Credenciamento e ao Projeto Básico, independentemente de transcrição.
Publicado em
01/02/2021 17h26
Atualizado em
23/09/2022 18h23