Revalidação / Reconhecimento de Diplomas do Exterior
Publicado em
29/07/2024 10h31
Atualizado em
27/08/2024 15h12
O artigo 48 da Lei 9.394/96 trata em seu parágrafo 2º da revalidação de diplomas de graduação expedidos por Universidades estrangeiras e em seu parágrafo 3º do reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado expedidos por Universidades estrangeiras.
Os documentos emanados do CNE sobre o tema podem ser acessados pelo link abaixo: