Pós-Graduação Lato Sensu - Escolas de Governo
Publicado em
29/07/2024 09h52
Atualizado em
24/10/2024 15h57
- Parecer CNE/CES nº 360/2012, aprovado em 3 de outubro de 2012 - Credenciamento do Instituto Legislativo Brasileiro, a ser instalado na Região Administrativa I, Brasília, Distrito Federal, para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu.
- Parecer CNE/CES nº 295/2013, aprovado em 4 de dezembro de 2013 - Apreciação do Instrumento de Avaliação Institucional Externa, que subsidia o ato de credenciamento e recredenciamento de Escolas de Governo para oferta de pós-graduação lato sensu.
- Parecer CNE/CES nº 543 /2016, aprovado em 5 de outubro de 2016 - Credenciamento da escola de governo Escola de Inteligência – ESINT/ABIN, a ser instalada em Brasília, no Distrito Federal, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade presencial e a distância.
- Parecer CNE/CES nº 556 /2016, aprovado em 5 de outubro de 2016 - Credenciamento da escola de governo Fundação Oswaldo Cruz, a ser instalada no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade presencial e a distância.
- Parecer CNE/CES nº 561 /2016, aprovado em 5 de outubro de 2016 - Credenciamento da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), a ser instalada em Brasília, no Distrito Federal, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade presencial e a distância.
- Parecer CNE/CES nº 655 /2016, aprovado em 9 de novembro de 2016 - Credenciamento da Escola de Governo Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), a ser instalada em Brasília, no Distrito Federal, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade presencial e a distância.
- Parecer CNE/CES nº 656 /2016, aprovado em 9 de novembro de 2016 - Credenciamento da Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo, a ser instalada no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade presencial e a distância.
- Parecer CNE/CES nº 657 /2016, aprovado em 9 de novembro de 2016 - Credenciamento do Instituto Serzedello Corrêa (ISC-TCU), a ser instalado em Brasília, no Distrito Federal, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade presencial e a distância.
- Parecer CNE/CES nº 658 /2016, aprovado em 9 de novembro de 2016 - Credenciamento da Escola de Governo do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (CEFOR) a ser instalada em Brasília, no Distrito Federal, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade presencial e a distância.
- Parecer CNE/CES nº 659 /2016, aprovado em 9 de novembro de 2016 - Credenciamento da Diretoria de Formação e Desenvolvimento Profissional, a ser instalada no município de Recife, no estado de Pernambuco, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade presencial e a distância.
- Parecer CNE/CES nº 660 /2016, aprovado em 9 de novembro de 2016 - Credenciamento da Academia Judicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a ser instalada no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade presencial e a distância.
- Parecer CNE/CES nº 661 /2016, aprovado em 9 de novembro de 2016 - Credenciamento da Academia Nacional de Polícia (ANP), a ser instalada em Brasília, Distrito Federal.
- Parecer CNE/CES nº 6/2017, aprovado em 25 de janeiro de 2017 - Credenciamento da Escola de Administração Fazendária (ESAF), a ser instalada em Brasília, Distrito Federal, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade presencial e a distância.
- Parecer CNE/CES nº 146/2018, aprovado em 8 de março de 2018 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 245/2016, que trata das Diretrizes Nacionais dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.
- Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018 - Estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências.
- Parecer CNE/CES nº 276/2018, aprovado em 5 de junho de 2018 – Credenciamento da Escola da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal (EAGU), para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade presencial e a distância, a ser instalada em Brasília, no Distrito Federal.
- Parecer CNE/CES nº 314/2018, aprovado em 5 de junho de 2018 – Recredenciamento do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), com sede em Brasília, no Distrito Federal.
- Parecer CNE/CES nº 102/2019, aprovado em 13 de fevereiro de 2019 - Credenciamento de escola de governo Sistema Educacional Corporativo da Petrobras, a ser instalada no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
- Parecer CNE/CES nº 170/2020, aprovado em 29 de abril de 2020 - Credenciamento da Escola de Governo Escola de Educação Permanente (EEP), a ser instalada no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 373/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 - Consulta sobre competência para credenciamento de Escolas de Governo para oferta de curso de pós-graduação lato sensu na modalidade presencial.
- Parecer CNE/CES nº 610/2020, aprovado em 8 de outubro de 2020 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 170, de 29 de abril de 2020, que tratou do credenciamento da Escola de Governo Escola de Educação Permanente (EEP), a ser instalada no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 112/2024, aprovado em 21 de fevereiro de 2024 - Credenciamento da Escola de Governo Universidade Corporativa dos Correios, a ser instalada em Brasília, no Distrito Federal, para ministrar cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, na modalidade presencial e a distância.