Escolas Brasileiras no Exterior
Publicado em
29/07/2024 08h51
Atualizado em
29/08/2024 21h20
Escola de educação básica em Portugal
- Parecer CNE/CEB nº 5/2022, aprovado em 11 de agosto de 2022 – Declaração de validade dos documentos escolares emitidos pela Meta Cursos, instituição vinculada à Unigran, para a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade a distância, na etapa do Ensino Médio, nos polos de Lisboa, em Portugal e Londres, na Inglaterra.
Escola de Educação Básica na Alemanha
- Parecer CNE/CEB nº 20/2008, aprovado em 10 de setembro de 2008 - Validação de documentos escolares emitidos por organização brasileira sem fins lucrativos sediada na Alemanha.
Escola de educação básica na Inglaterra
- Parecer CNE/CEB nº 5/2022, aprovado em 11 de agosto de 2022 – Declaração de validade dos documentos escolares emitidos pela Meta Cursos, instituição vinculada à Unigran, para a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade a distância, na etapa do Ensino Médio, nos polos de Lisboa, em Portugal e Londres, na Inglaterra.
Escolas de Educação Básica nos Estados Unidos
- Parecer CNE/CEB nº 23, aprovado em 8 de agosto de 2000 - Estabelecimento de instituições de ensino brasileiras com sede em Orlando/Florida/EEUU.
- Parecer CNE/CEB nº 4/2022, aprovado em 7 de julho de 2022 – Validação dos documentos escolares emitidos pelo Centro de Ensino Tecnológico de Goiás – CETEG, com sede na cidade de Street – Long Beach – New Jersey – USA, para a oferta da Educação Básica – Educação de Jovens e Adultos, terceira etapa, na modalidade a distância, e emissão de certificados educacionais válidos no Brasil.
Escolas de Educação Básica no Japão
Exames Supletivos no Japão
- Parecer CNE/CEB nº 11, aprovado em 7 de julho de 1999 - Estabelecimento de normas para escolas brasileiras sediadas no exterior.
- Parecer CNE/CEB nº 18, aprovado em 5 de julho de 2000 - Exame Supletivo no Japão.
- Parecer CNE/CEB nº 18, aprovado em 6 de agosto de 2001 - Exames supletivos no Japão.
- Parecer CNE/CEB nº 35, aprovado em 2 de setembro de 2002 - Delegação de competência à Secretaria de Estado da Educação do Paraná para coordenar e executar os exames supletivos para brasileiros residentes no exterior em 2002, conforme art. 14 da Resolução CNE/CEB 01/00.
- Parecer CNE/CEB nº 21, aprovado em 2 de junho de 2003 - Delegação de competência à Secretaria Estadual de Educação do Paraná para coordenar e executar a aplicação dos exames supletivos para brasileiros residentes no Japão em 2003, conforme artigo 14 da Resolução CNE/CEB 1/2000.
- Parecer CNE/CEB nº 13, aprovado em 5 de maio de 2004 - Delegação de competência à Secretaria Estadual de Educação do Paraná para coordenar e executar a aplicação dos exames supletivos para brasileiros residentes no Japão a partir de 2004, conforme artigo 14 da Resolução CNE/CEB 1/2000.
Normas para Escolas Brasileiras no Exterior
- Parecer CNE/CEB nº 34, aprovado em 5 de novembro de 2003 - Retificação do Parecer CNE/CEB 25/2003, que trata do Funcionamento de Escolas para Brasileiros no Japão.
- Resolução CNE/CEB nº 2, de 17 de fevereiro de 2004 - Define normas para declaração de validade de documentos escolares emitidos por escolas de educação básica que atendem a cidadãos brasileiros residentes no Japão.
- Parecer CNE/CEB nº 17, aprovado em 7 de julho de 2004 - Consulta sobre a Resolução CNE/CEB 2/2004, que define normas para a declaração de validade de documentos escolares emitidos por escolas de Educação Básica que atendem a cidadãos brasileiros residentes no Japão.
- Parecer CNE/CEB nº 30/2005, aprovado em 13 de dezembro de 2005 - Consulta referente à denominação semelhante das escolas; à necessidade de simplificação dos dispositivos do art. 3º e à impossibilidade de cumprimento do art. 10 da Resolução CNE/CEB nº 2/2004.
- Resolução CNE/CEB nº 2, de 10 de março de 2006 - Altera o artigo 3º e suprime o artigo 10 da Resolução CNE/CEB nº 2/2004, que define normas para declaração de validade de documentos escolares emitidos por escolas de educação básica que atendem a cidadãos brasileiros residentes no Japão.
- Parecer CNE/CEB nº 5/2012, aprovado em 15 de fevereiro de 2012 - Alteração das Resoluções CNE/CEB nº 2/2004 e nº 2/2006 para a inclusão de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e obrigatoriedade de oferta de aulas de Língua e Cultura Japonesas e de cadastro no censo escolar do Ministério da Educação.
- Resolução CNE/CEB nº 7, de 9 de novembro de 2012 - Altera o parágrafo único do art. 2º da Resolução CNE/CEB nº 2/2004 e o art. 3º da Resolução CNE/CEB nº 2/2006, e inclui a exigência da oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e a obrigatoriedade de oferta de aulas de Língua e Cultura Japonesas e de cadastro no censo escolar do Ministério da Educação.
- Parecer CNE/CEB nº 6/2013, aprovado em 14 de março de 2013 - Definição de normas para declaração de validade de documentos escolares emitidos por escolas de Educação Básica que atendem a cidadãos brasileiros residentes no exterior.
- Resolução CNE/CEB nº 1, de 3 de dezembro de 2013 - Define normas para declaração de validade de documentos escolares emitidos por escolas de Educação Básica que atendem a cidadãos brasileiros residentes no exterior.