Ensino Militar
Publicado em
29/07/2024 08h41
Atualizado em
27/08/2024 15h07
A Lei 9.394/96 assim dispõe:
Art. 83. O ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino.
Veja a Portaria Normativa Interministerial MD/MEC nº 830, de 23 de maio de 2008, que dispõe sobre a equivalência dos cursos de formação de oficiais das Forças Armadas.
Veja, também, a Portaria Normativa Interministerial MEC/MD nº 18, de 13 de novembro de 2008, que dispõe sobre a equivalência de cursos nas instituições militares de ensino em nível de pós-graduação lato sensu.
Leia os pareceres emanados do CNE sobre o tema:
Parecer normativo sobre a Equivalência de Estudos Militares
- Parecer CNE/CES nº 1295/2001, aprovado em 6 de novembro de 2001 - Estabelece normas relativas à admissão de equivalência de estudos e inclusão das Ciências Militares no rol das ciências estudadas no país
- Parecer CNE/CES nº 147/2017, aprovado em 4 de abril de 2017 - Inserção da Defesa no rol das ciências estudadas no Brasil.
- Parecer CNE/CES nº 945/2019, aprovado em 9 de outubro de 2019 - Consulta sobre a inclusão das Ciências Policiais no rol das ciências estudadas no Brasil.
Pareceres sobre o Ensino Militar
- Parecer CNE/CES nº 569/98, aprovado em 2 de setembro de 1998 - Consulta sobre Parecer 326/81 CFE e a Resolução 24/73 do CFE, que tratam respectivamente da equivalência dos cursos militares aos civis, da admissão de diplomados em cursos de oficiais especialistas por cursos superiores civis e do currículo mínimo do curso de graduação em Meteorologia.
- Parecer CNE/CES nº 247/1999, aprovado em 16 de março de 1999 - Solicita equivalência do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar ao curso de nível superior do sistema civil.
- Parecer CNE/CES nº 460/1999, aprovado em 18 de maio de 1999 - Retificação do Parecer nº 247/99-CES.
- Parecer CNE/CEB nº 13/1999, aprovado em 13 de setembro de 1999 - Equivalência de estudos.
- Parecer CNE/CES nº 66/2002, aprovado em 20 de fevereiro de 2002 - Solicitação de equivalência do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar Coronel Milton Freire de Andrade ao curso superior do sistema civil.
- Parecer CNE/CES nº 272/2002, aprovado em 4 de setembro de 2002 - Equivalência de Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros aos cursos civis de nível superior.
- Parecer CNE/CES nº 220/2003, aprovado em 1º de outubro de 2003 - Consulta sobre procedimentos e competência para equivalência de estudos militares.
- Parecer CNE/CES nº 310/2003, aprovado em 3 de dezembro de 2003 - Equivalência de estudos realizados no ensino militar.
- Parecer CNE/CES nº 115/2004, aprovado em 11 de março de 2004 - Consulta sobre o entendimento e aplicação dos Arts. 24, inciso V, alínea “c”, 35, 44, inciso II, e 83, da Lei 9.394/96, para efeito de ingresso em cursos de graduação.
- Parecer CNE/CES nº 163/2004, aprovado em 17 de junho de 2004 - Equivalência de estudos realizados pelo interessado na Escola de Comando e Estado Maior do Exército, em equivalência ao doutorado empreendido pelo sistema civil.
- Parecer CNE/CEB nº 5/2006, aprovado em 15 de março de 2006 - Solicitação de equivalência e equiparação dos cursos navais aos cursos técnicos de nível médio do ensino civil.
- Parecer CNE/CEB nº 1/2008, aprovado em 30 de janeiro de 2008 - Consulta sobre questões relativas ao instituto do avanço escolar.
- Parecer CNE/CEB nº 12/2008, aprovado em 2 de julho de 2008 - Consulta sobre concessão de título e equivalência de cursos.
- Parecer CNE/CEB nº 1/2009, aprovado em 28 de janeiro de 2009 - Consulta sobre a legalidade profissional na função de técnico ou tecnólogo em Meteorologia, para fins de registro no CREA/MS.
- Parecer CNE/CES nº 293/2009, aprovado em 7 de outubro de 2009 - Consulta sobre reconhecimento do Curso de Formação de Oficiais como de graduação, em nível superior.
- Parecer CNE/CES nº 82/2011, aprovado em 3 de março de 2011 - Solicitação de informações relativas aos cursos de Instrutor e Monitor de Educação Física.
- Parecer CNE/CEB nº 4/2012, aprovado em 26 de janeiro de 2012 - Consulta acerca do regime de subordinação do Colégio Brigadeiro Newton Braga (CBNB).
- Parecer CNE/CES nº 184/2012, aprovado em 9 de maio de 2012 - Consulta sobre a validade nacional do diploma de Bacharel em Segurança Pública concedido pela Academia de Polícia Militar General Edgard Facó, do Estado do Ceará, ao Capitão PM Sérgio Romero de Azevedo Júnior.
- Parecer CNE/CEB nº 24/2012, aprovado em 6 de dezembro de 2012 - Consulta a respeito da posição jurídica do Colégio Militar de Goiás para fins de deferimento de isenção da taxa em exames vestibulares.
- Parecer CNE/CES nº 264/2018, aprovado em 9 de maio de 2018 - Consulta da Conjur/MEC sobre a possibilidade de implantação, fora da sede, de um campus avançado da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) no município de Campinas, no estado de São Paulo.
- Parecer CNE/CES nº 808/2018, aprovado em 6 de dezembro de 2018 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 264/2018, que trata de consulta sobre a possibilidade de implantação de um campus fora de sede avançado da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) e do Instituto Militar de Engenharia (IME) no município de Campinas, estado de São Paulo.
- Parecer CNE/CEB nº 2/2019, aprovado em 14 de fevereiro de 2019 – Declaração de Equivalência de Estudos desenvolvidos no âmbito do Ensino Militar, nos termos do artigo 83 da Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
- Parecer CNE/CES nº 390/2019, aprovado em 9 de maio de 2019 - Consulta sobre registro de diploma de curso de graduação expedido por instituição militar estadual.
- Parecer CNE/CES nº 86/2021, aprovado em 28 de janeiro de 2021 – Propõe a alteração do artigo 11 da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu, denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior.
- Resolução CNE/CES nº 4, de 16 de julho de 2021 - Altera o artigo 11 da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9394/1996, e dá outras providências.