Cobrança de Taxas
A Portaria nº 230, de 9 de março de 2007, que dispõe sobre a transferência de estudantes entre Instituições de Ensino Superior, prevê:
Art. 2º É vedada a cobrança de taxa de matrícula como condição para apreciação e pedidos de emissão de documentos de transferência para outras instituições.
A Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os fluxos dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos, estabelece no § 4º do artigo 99 que:
§ 4º A expedição e o registro do diploma e do histórico escolar final consideram-se incluídos nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno. (Incluído pela Portaria Normativa nº 742, de 2018)
Pareceres do CNE sobre cobrança de taxas:
- Parecer CNE/CES nº 364/2002, aprovado em 6 de novembro de 2002 - Regularidade da cobrança taxas em cursos de Pós-Graduação, lato sensu, com base no art. 90, da Lei 9394.
- Parecer CNE/CES nº 81/2003, aprovado em 7 de abril de 2003 - Consulta tendo em vista o Parecer CNE/CES 364/2002, que dispõe da regularidade da cobrança de taxas de cursos de Pós-Graduação stricto sensu, com base no art. 90, da Lei 9.394/96 e a aplicação do dispositivo de auto financiamento estabelecido, no que diz respeito aos cursos de Mestrados Profisssionalizantes.
- Parecer CNE/CES nº 143/2004, aprovado em 16 de junho de 2004 - Solicitação de informações sobre Mestrado Profissional em Economia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
- Parecer CNE/CES nº 101/2007, aprovado em 19 de abril de 2007 - Consulta sobre a oferta de disciplinas isoladas pelas instituições de ensino superior e a normatização do art. 50 da LDB.
- Parecer CNE/CES nº 91/2008, aprovado em 10 de abril de 2008 - Consulta sobre cobrança de taxas pela emissão de diploma de graduação feita por Instituição de Ensino Superior.
- Parecer CNE/CES nº 164/2009, aprovado em 4 de junho de 2009 - Consulta sobre regulamentação da cobrança de taxas relativa a emissões e expedições de conteúdo programático e históricos prestados pelas instituições de Ensino Superior.
- Parecer CNE/CES nº 233/2009, aprovado em 7 de agosto de 2009 - Solicitação de documento que comprove que Faculdades e Universidades não têm o direito de cobrar taxa para expedição e registro de diplomas.
- Parecer CNE/CES nº 11/2010, aprovado em 27 de janeiro de 2010 - Consulta sobre cobrança de taxa para confecção, expedição e registro de diplomas.
- Parecer CNE/CEB nº 24/2012, aprovado em 6 de dezembro de 2012 - Consulta a respeito da posição jurídica do Colégio Militar de Goiás para fins de deferimento de isenção da taxa em exames vestibulares.
- Parecer CNE/CES nº 112/2012, aprovado em 7 de março de 2012 - Encaminha ao Conselho Nacional de Educação (CNE), para análise e parecer, para o qual se pede urgência, cópia do Projeto de Decreto Legislativo nº 542/12, de autoria do deputado Romero Rodrigues.
- Parecer CNE/CES nº 226/2012, aprovado em 5 de junho de 2012 - Consulta acerca da possibilidade de emissão de diploma digital para fins de atendimento ao art. 32, § 4º, da Portaria Normativa nº 40/2007, republicada em 29 de dezembro de 2010.
- Parecer CNE/CEB nº 5/2013, aprovado em 13 de março de 2013 - Consulta sobre cobrança de taxa de inscrição nos processos seletivos de provas ou sorteios realizados pelos Colégios de Aplicação vinculados às universidades públicas, para o ingresso de aluno no Ensino Fundamental.
- Parecer CNE/CES nº 386/2017, aprovado em 9 de agosto de 2017 - Manifestação do Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre a legalidade da cobrança de apoio especializado – intérprete de Libras – além da mensalidade.