CNE - Sistemas de Ensino
Publicado em
29/07/2024 10h34
Atualizado em
13/08/2024 19h41
A Lei 9.394/96 assim dispõe:
Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
Pareceres sobre sistemas de ensino:
- Parecer CNE/CEB n.º 1/1997, aprovado em 26 de fevereiro de 1997 - Orientações Preliminares da Câmara de Educação Básica sobre Lei n° 9.394/96.
- Parecer CNE/CEB n.º 5/1997, aprovado em 7 de maio de 1997 - Proposta de regulamentação da Lei nº 9.394/96.
- Parecer CNE/CEB n.º 12/1997, aprovado em 8 de outubro de 1997 - Esclarece dúvidas sobre a Lei nº 9.394/96 (Complementa o Parecer CNE/CEB nº 5/97).
- Parecer CNE/CEB n.º 7/1998, aprovado em 7 de abril de 1998 - Recurso contra a Deliberação CEE/SP - 10/96.
- Parecer CNE/CEB nº 2/2000, aprovado em 25 de janeiro de 2000 - Consulta tendo em vista o Parecer CEB 01/97.
- Parecer CNE/CEB nº 4/2000, aprovado em 16 de fevereiro de 2000 - Institui Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil.
- Parecer CNE/CEB nº 9/2000, aprovado em 16 de fevereiro de 2000 - Consulta quanto à autorização, credenciamento e supervisão das Instituições de Educação Infantil, tendo em vista a Lei 9.394/96 (LDB).
- Parecer CNE/CEB nº 30/2000, aprovado em 12 de setembro de 2000 - Solicita pronunciamento, tendo em vista o Parecer CEB 04/2000.
- Parecer CNE/CEB nº 34/2001, aprovado em 5 de novembro de 2001 - Consulta sobre autorização de funcionamento e supervisão de instituições privadas de Educação Infantil.
- Parecer CNE/CEB nº 42/2006, aprovado em 9 de agosto de 2006 - Consulta sobre o Sistema Municipal de Ensino.
- Parecer CNE/CEB nº 26/2007, aprovado em 5 de dezembro de 2007 - Consulta sobre a legalidade da criação do Conselho Municipal de Ensino Religioso.
- Parecer CNE/CES nº 339/2009, aprovado em 12 de novembro de 2009 - Solicita, com fulcro no Artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, informações a respeito de cursos em Obstetrícia no Estado de São Paulo.
- Parecer CNE/CEB nº 9/2011, aprovado em 30 de agosto de 2011 - Análise de proposta de fortalecimento e implementação do regime de colaboração mediante arranjos de desenvolvimento da educação.
- Resolução CNE/CEB nº 1, de 23 de janeiro de 2012 - Dispõe sobre a implementação do regime de colaboração mediante Arranjo de Desenvolvimento da Educação (ADE), como instrumento de gestão pública para a melhoria da qualidade social da educação.
- Parecer CNE/CEB nº 4/2012, aprovado em 26 de janeiro de 2012 - Consulta acerca do regime de subordinação do Colégio Brigadeiro Newton Braga (CBNB).
- Parecer CNE/CEB nº 12/2012, aprovado em 10 de maio de 2012 - Diretrizes Operacionais para a oferta de Educação a Distância (EAD), em regime de colaboração entre os sistemas de ensino.
- Parecer CNE/CP nº 11/2012, aprovado em 4 de junho de 2012 - Regime de Colaboração entre os Sistemas de Ensino.
- Parecer CNE/CEB nº 2/2015, aprovado em 11 de março de 2015 - Reexame do Parecer CNE/CEB nº 12/2012, que define Diretrizes Operacionais Nacionais para a oferta de Educação a Distância (EAD), no âmbito da Educação Básica, em regime de colaboração entre os sistemas de ensino.
- Parecer CNE/CEB nº 13/2015, aprovado em 11 de novembro de 2015 - Reexame do Parecer CNE/CEB nº 2/2015, que reexaminou o Parecer CNE/CEB nº 12/2012, que define Diretrizes Operacionais Nacionais para a oferta de Educação a Distância (EAD), no âmbito da Educação Básica, em regime de colaboração entre os Sistemas de Ensino.
- Resolução CNE/CEB nº 1, de 2 de fevereiro de 2016 - Define Diretrizes Operacionais Nacionais para o credenciamento institucional e a oferta de cursos e programas de Ensino Médio, de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, na modalidade Educação a Distância, em regime de colaboração entre os sistemas de ensino.
- Parecer CNE/CEB nº 7/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Diretrizes Operacionais para implementação do Arranjo de Desenvolvimento da Educação (ADE) como instrumento de gestão pública para a melhoria da qualidade social da educação.
- Resolução CNE/CEB nº 2, de 16 de agosto de 2021 - Dispõe sobre Diretrizes Operacionais para implementação do Arranjo de Desenvolvimento da Educação (ADE) como instrumento de gestão pública para a melhoria da qualidade social da educação.