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TRANSPARÊNCIA
TV INES
Em relação às notícias veiculadas sobre a rescisão contratual do contrato entre o Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES) e a Associação Comunicativa Roquette Pinto (ACERP), para a execução da TV INES, é importante registrar que a medida se deu exclusivamente em função do descumprimento contratual da ACERP quanto à quitação de despesas relativas aos honorários da equipe contratada para a produção e execução da TV INES.
Neste sentido, o INES procedeu com diligências junto à ACERP para que regularizasse as suas obrigações trabalhistas, sob pena de rescisão contratual. Não tendo havido sucesso nas diligências protocolizadas, o INES não teve outra alternativa senão a rescisão do contrato.
Destaque-se que durante a execução do contrato não houve inadimplemento por parte do INES, tendo sido realizados todos os pagamentos previstos no instrumento contratual.
Além disso, faz-se mister registrar que o contrato em epígrafe foi celebrado e rescindido diretamente pelo INES, que possui autonomia administrativa para fazê-lo, conforme Art. 34, inciso IV e VI, da Portaria nº 323, de 8 de abril de 2009.
No que diz respeito ao Ministério da Educação, foram garantidos todos os recursos necessários ao Instituto para o correto cumprimento do pactuado.
O INES já publicou uma Nota de Esclarecimento sobre o assunto. Veja em https://www.ines.gov.br/component/content/article?id=1093
Assessoria de Comunicação Social do MEC