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TRANSPARÊNCIA
Resposta à publicação da Agência de checagem Lupa
O Ministério da Educação refuta as acusações da Agência Lupa de que afirmações do ministro Milton Ribeiro, em audiência pública na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, sejam falsas. Sobre o tema, o MEC esclarece que:
É muito importante contextualizar toda a fala do Ministro sobre o assunto, para que interpretações equivocadas sejam completamente afastadas. O Ministro em nenhum momento afirmou que o PL só prevê centros urbanos, apenas alertou que o projeto tem falhas de diagnóstico e ficará limitado aos centros urbanos.
Ele reconheceu a importância do projeto, dizendo expressamente que não se opõe à disponibilização de conectividade para alunos e professores. Entretanto, o PL vetado não apresenta um diagnóstico situacional da realidade de escolas, estudantes e professores, o que inviabiliza, por exemplo, a disponibilização de pacotes de dados, pois, em muitos casos, é possível que não haja sequer rede de conexão disponível. Dessa forma, possivelmente seriam beneficiados alunos e professores que residem nos centros urbanos, em detrimento dos residentes na zona rural.
De fato, o valor estimado para atender todos os alunos e professores brasileiros é de R$ 26,5 bilhões; e a análise do MEC favorável ao veto contemplou esse valor.
Ressalte-se ainda que o valor em questão, caso aplicado, superaria todo o montante estimado para a complementação da União no novo Fundeb em 2021, que é R$ 19 bilhões.
O PL prevê o atendimento de inscritos no cadastro único, bem como indígenas e quilombolas, com gastos superiores a R$ 3,5 bilhões. O MEC entende que esse valor é muito elevado para uma solução temporária, que é a de disponibilizar pacote de dados (1,4 bilhão) e tablets(cerca de 2,1 bilhões). Essa é uma das razões de veto ao PL. O próprio Ministério da Economia também sugeriu o veto, por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para ser efetiva, uma política pública precisa de muito mais a fim de que seja implementada. É necessário diagnóstico, planejamento, continuidade de manutenção para equipamentos e serviços, definição de competências e responsabilidades para as três esferas de governo, monitoramento, controle social e viabilidade orçamentária e financeira. O PL não previu esses elementos básicos, definidos no Manual de Avaliação Ex-Ante de Políticas Públicas do Governo, tampouco a sua própria continuidade após 31/12. Nem mesmo foi feito um levantamento sobre onde os alunos estão matriculados, quantos são os discentes por escola e por turma, se há conectividade para celular em todas as localidades, se as escolas e professores possuem plataforma disponível para ministrarem aulas on-line. Isso apenas para citar alguns exemplos.
Ainda que exista urgência na busca de soluções, sem esse diagnóstico mínimo, teremos muitas dificuldades para justificar à sociedade brasileira o gasto de R$ 3,5 bilhões, pois as falhas estruturais desse PL trazem riscos concretos, que comprometem o seu propósito, isto é, disponibilizar conteúdos e aulas a esses alunos.
A título comparativo, o MEC, por meio de seu programa Educação Conectada, atendeu, em 2020, mais de 22 milhões de alunos, com um investimento aproximado de R$ 170 milhões. Ainda que os propósitos desse Programa sejam diferentes do estabelecido no PL 3477/2020, é necessário zelo e cuidado com os escassos recursos públicos.
Reforçamos a importância do PLC 142/18, em tramitação no Congresso Nacional, que estabelece a Política de Inovação Educação Conectada e enfrenta o problema de maneira mais efetiva e transparente, permitindo também o uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação (Fust) e a definição de um plano emergencial baseado em estudos e diagnósticos bem feitos.
O Fust tem por finalidade proporcionar recursos destinados a cobrir a parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações.
O MEC entende que uma política pública precisa ser implementada com a participação efetiva de todos os entes envolvidos. O projeto é omisso na definição da participação e das responsabilidades dos municípios, o que pode trazer diversos problemas para sua implementação. A experiência dos técnicos do MEC em políticas que exigem articulação entre estados e municípios mostra que historicamente há muitas dificuldades de efetividade, possibilitando, inclusive, o uso político dos recursos, dada a autonomia constitucional dos entes federativos.
Por fim, esclarecemos que as informações transmitidas pelo Ministro sobre as previsões orçamentárias estão plenamente corretas. O Ministro citou PLOA 2021, e não LOA 2021, uma vez que não há Lei Orçamentária Anual publicada ainda. Dessa forma, o Ministro usou como base o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República.
Assessoria de Comunicação Social do MEC