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TRANSPARÊNCIA
Nota de esclarecimento ─ Regulação da educação superior
O Ministério da Educação informa que a atual gestão identificou a necessidade de aperfeiçoar a regulação da educação superior, considerando a grande demanda de ações judiciais que remontam a liberação dos cursos mencionados no art. 41 do Decreto nº 9.235/2017, na modalidade EaD, e considerando que o tema é de natureza sensível para os mais diversos agentes regulados, o Estado e a sociedade.
Assim, percebendo a necessidade de compreender melhor as complexas nuances dessa temática, para que seja possível normatizá-la de maneira eficiente, o MEC instituiu um Grupo de Trabalho (GT) que visa discutir o tema com os órgãos da Administração Pública e as entidades da sociedade civil. O objetivo é estressar ao máximo esse tema, de maneira que ao final seja possível encontrar o melhor denominador comum, e o MEC possa, com propriedade, tomar uma decisão terminativa.
Observa-se ainda, por oportuno, que os aspectos concernentes ao ensino superior de medicina já estão sendo analisados por um GT próprio, disciplinado pela Portaria SERES nº 747/202 e, como há vedação legal expressa no que se refere à oferta do curso de medicina na modalidade EaD, apenas os cursos de direito, odontologia, psicologia e enfermagem serão analisados na dinâmica do GT instituído pela Portaria GM nº 668/2022.
É importante esclarecer ainda que, independentemente do mencionado GT instituído, os processos continuarão a ser analisados, estando tão somente a decisão sobre estes condicionada ao resultado do mencionado GT.
Assessoria de Comunicação do MEC