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REGULAÇÃO
MEC prorroga sobrestamento de processo de autorização para EaD superior
O Ministério da Educação (MEC) prorroga, por 90 dias, o sobrestamento de processos de autorização de cursos superiores e de credenciamento de instituições de educação superior na modalidade a distância (EaD), estabelecido pela Portaria MEC n. 2.041, de 29 de novembro de 2023, com vistas à conclusão da elaboração de proposta de regulamentação de oferta de cursos de graduação na modalidade. O novo prazo foi publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira, 29 de fevereiro, por meio da Portaria n. 158/2024.
A Portaria n. 2.041/2023 interrompe os processos de autorização dos seguintes cursos EaD: biomedicina, ciências da religião, direito, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, geologia/engenharia geológica, medicina, nutrição, oceanografia, odontologia, psicologia, saúde coletiva, terapia ocupacional e licenciaturas em qualquer área. O sobrestamento dos processos de autorização não atinge as instituições com autonomia, sejam públicas, sejam privadas.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres)