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TRANSPARÊNCIA
Educação Conectada
O Ministério da Educação esclarece que a proposição legislativa não apresentou uma previsão estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, motivo pelo qual não poderia ser aprovada em razão de vedação expressa na Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal.
A pandemia e os seus reflexos tornaram-se a pauta mais importante na agenda mundial, e o acesso à conectividade e a recursos digitais são grandes problemas a serem enfrentados. No Brasil, os problemas de conectividade são antigos e estruturais e o país precisa avançar muito até atingir a universalização do acesso à conectividade.
Entendemos que o projeto é incompatível com o modelo de gestão colaborativo pois apresenta dados de quantitativo de alunos e professores da educação básica de forma abrangente e generalizada, sem qualquer análise da efetividade da ação para a mitigação real do problema, o qual consiste em atender à população escolar afetada pela pandemia e que encontra barreiras tecnológicas para cumprir seu direito de acesso à educação.
O MEC entende que são necessárias alternativas voltadas para a redução de desigualdades digitais baseadas na articulação entre os entes federados e no fortalecimento das ações já em curso, seja no âmbito da União, como dos Estados e Municípios.
Sem dúvida alguma, o PL em questão é meritório ao enfrentar uma das barreiras de acesso ao ensino remoto daqueles que não possuem condições mínimas de adquirirem as tecnologias necessárias para tal. Todavia, verifica-se que a sua execução é inviável, pois não identifica os responsáveis pela condução das ações, o que pode gerar empecilhos operacionais quanto à sua viabilização, traz obrigações e prazos inexequíveis que comprometem o planejamento e as contratações de bens e serviços de conectividade e tampouco faz menção à sustentabilidade da ação, à manutenção dos equipamentos e à previsão de continuidade de oferta do serviço de dados, levantando questionamentos, inclusive orçamentários, a serem resolvidos no curto e médio prazos.
Vale informar que está em tramitação no Senado o PLC nº 142/2018, de autoria do Poder Executivo, que "institui a Política de Inovação Educação Conectada; e altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000". Comparado ao PL em análise, o PLC nº 142 possui princípios mais abrangentes que asseguram a inserção da tecnologia como ferramenta pedagógica de uso cotidiano nas escolas públicas de educação básica, como a promoção do acesso à inovação e à tecnologia em escolas situadas em regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica e baixo desempenho em indicadores educacionais.
Assessoria de Comunicação Social do MEC