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REGULAÇÃO
MEC apura eventuais deficiências na EaD
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), em mais um esforço de zelar pela qualidade e conformidade da oferta de ensino superior no Brasil, abriu um procedimento preparatório de supervisão para apurar eventuais deficiências na prestação de educação superior na modalidade a distância (EaD). Com base nos dados do Censo da Educação Superior de 2022, serão notificadas as instituições que apresentaram um número desproporcional de alunos por docente. Elas terão o prazo de 45 dias para manifestarem esclarecimentos a respeito do quantitativo de professores e poderão passar por medidas de supervisão caso deficiências na oferta de seus cursos fiquem configuradas.
Nota Técnica nº 140/2023/Seres/MEC
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Seres