Placa Indicativa de Certificação
Publicado em
26/10/2021 15h22
Atualizado em
26/10/2021 15h29
Por determinação constante do art. 41 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, as entidades certificadas pelo CEBAS devem manter fixada, em local visível ao público, uma placa indicativa com informações sobre sua condição de beneficente na área da Educação.
- Orientações referentes à placa indicativa da condição de beneficente
- Modelo da Placa Indicativa
- Logomarca do CEBAS
- Logomarca do Ministério da Educação e do Governo Federal ( .pdf / .png / .eps )
- Brasão da República ( .png / .eps )