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JUSTIÇA
Pacto é lançado para garantir direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência
Guilherme Pera, do Portal MEC
O Ministério da Educação e outros 11 órgãos lançaram nesta quinta-feira, 13 de junho, um pacto nacional pela implementação da lei que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, assim como do decreto que regulamenta a norma.
A lei estabelece que entrevistas ou oitivas de crianças e adolescentes – seja pela rede de proteção (escuta especializada), seja perante autoridades policiais ou judiciárias (depoimento especial) – ocorram o menor número de vezes possível. A ideia é evitar que as vítimas revivam a situação de violência que sofreram.
Os 12 órgãos que assinaram o pacto deverão atuar de forma coordenada e integrada para assegurar que os direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência sejam efetivamente concretizados.
"Uma criança maltratada não é maltratada uma vez. Ela é repetidamente maltratada. E cabe a nós, brasileiros, aqui, representado por esse pacto de todos nós, nos mobilizarmos", disse o ministro da Educação, Abraham Weintraub, ao assinar o pacto.
Fazem parte do acordo:
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Conselho Nacional de Justiça
- Casa Civil da Presidência da República
- Ministério da Educação
- Ministério da Saúde
- Ministério da Cidadania
- Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos
- Conselho Nacional do Ministério Público
- Ordem dos Advogados do Brasil
- Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil
- Defensoria Pública da União
- Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais.
A primeira-dama, Michelle Bolsonaro, também assinou o documento.
O pacto estabelece:
- Diretrizes para proteção interinstitucional
- Protocolos de depoimento especial com a finalidade de produção de provas
- Garantir a escuta especializada
- Criar uma matriz intersetorial de capacitação para os profissionais do sistema de garantia de direitos
- Definir metodologia específica e condições de trabalho adequadas para os profissionais do sistema de garantia de direitos
- Criar fluxos e regulação necessária em cada instituição responsável pela elaboração de políticas públicas
- Criar prêmio com o objetivo de identificar, divulgar e difundir boas práticas que contribuam para implementação e aperfeiçoamento da lei
- Criar um modelo de registro e compartilhamento de informações do atendimento
- Desenvolver campanhas educativas integradas
- Garantir a acessibilidade aos espaços de atendimento da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência
- Incentivar a realização de acordos de cooperação ou instrumentos congêneres entre as instituições para a realização do depoimento especial, sempre que possível, em sede de produção antecipada de provas, nos termos da legislação pertinente
- Monitorar e avaliar a implementação da lei e do decreto.