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REGULAÇÃO
Nota Explicativa
O Ministério da Educação esclarece que, em relação à aprovação tácita dos processos em trâmite no âmbito da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), apenas os processos protocolados a partir de 1º de setembro se enquadram na contagem dos prazos previstos na Portaria nº 279, publicada em 30 de setembro de 2020.
A Portaria nº 279, que estabelece os prazos para fins de aprovação tácita dos atos públicos de liberação, de responsabilidade da SERES, dado o histórico do tempo de análise dos processos constantes do sistema e-MEC, bem como o quantitativo atual de processos em trâmite.
É importante mencionar que , a secretaria vem atuando para reduzir os prazos e conferir maior celeridade na análise processual, sem deixar de observar o padrão de qualidade do ensino, conforme preconiza a Constituição Federal, em seu art. 206, VII.
Além disso, a pasta ressalta que o funcionamento regular de Instituições de Educação Superior (IES) e os respectivos cursos dependem de ato autorizativo do MEC, nos ditames do art. 10 do Decreto n° 9.235/2017.
Informa-se ainda que, a oferta irregular de curso por IES regularmente credenciada, poderá instaurar procedimento de supervisão, na forma estabelecida pelo art. 62 e seguintes, do Decreto nº 9.235/2017, sem prejuízo dos efeitos da legislação civil e penal.