Notícias
EDUCAÇÃO SUPERIOR
MEC autoriza o funcionamento de dez cursos de graduação
Giulliano Fernandes, do Portal MEC
O Ministério da Educação (MEC) autorizou o funcionamento de dez cursos de graduação em faculdades e institutos de Juazeiro do Norte (CE), Manacapuru (AM), Rio de Janeiro (RJ) e Rondonópolis (MT). A portaria com a lista de autorizações foi publicada na edição de terça-feira, 1º de outubro, do Diário Oficial da União (DOU).
São 1.500 vagas de bacharelado autorizadas e distribuídas nos cursos de Odontologia, Administração, Ciências Contábeis, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Pedagogia e Gestão Hospitalar.
Liberação – Para ofertar novos cursos, as instituições devem apresentar projeto pedagógico, número de vagas, os turnos, a carga horária, o programa do curso, as metodologias, as tecnologias e os materiais didáticos, relação de docentes, entre outros pontos.
Tudo é avaliado pela equipe técnica da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que envia uma equipe técnica até o local para vistoriar a infraestrutura e os outros quesitos e, em seguida, dar uma nota de 1 a 5 ao curso.
Apenas aqueles que obtiverem nota igual ou maior a 3 recebem autorização para funcionar. Mesmo assim, pontos importantes, como o corpo docentes, precisam ter uma boa avaliação, independentemente da nota geral. Tudo para que o curso oferecido tenha a garantia de qualidade ao público.
Além disso, alguns cursos precisam de mais um reconhecimento, em caráter opinativo: o de seus conselhos federais e nacionais. São os casos de Medicina, Odontologia, Psicologia, Enfermagem e Direito.
Como são muitos os processos de requisição de novos cursos e todos eles precisam ser publicados no Diário Oficial da União, eles saem em lotes. A Seres informou que vem trabalhando em 2019 para dar um melhor andamento aos processos, que anteriormente demoravam, pelo menos, dois anos para serem concluídos.
Renovação – Após o reconhecimento dos cursos por parte do MEC, as instituições de ensino superior precisam renovar o pedido para que possam emitir diplomas da graduação em questão.
O pedido deve ser feito no período compreendido entre 50% do prazo previsto para integralização de sua carga horária e 75% desse prazo, observado o calendário definido pelo MEC.