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NOTA OFICIAL
Esclarecimento sobre as férias do ministro da Educação, Abraham Weintraub
Ao contrário do que está sendo divulgado pela GloboNews, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, está usufruindo do período de férias conforme previsão legal.
Na qualidade de servidor público efetivo, ocupante do cargo de professor da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) desde 2014, o ministro, como qualquer outro servidor público, faz jus ao direito de férias anuais correspondente.
Cabe esclarecer que, ao assumir cargos comissionados no governo federal, o servidor mantém os vínculos com a administração pública. Dessa forma, na qualidade de servidor público federal, o ministro da Educação goza de férias anuais de 30 dias, consecutivos ou não, em consonância com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, conforme transcrito a seguir:
Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
Atualmente, o ministro exercita seu direito ao período de férias relativo ao exercício de 2018, conforme registro constante do Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE): 20 a 27 de julho de 2019.
Além disso, esse entendimento é reafirmado pelo parágrafo único do artigo 23 da Orientação Normativa SRH nº 2, de 23 de fevereiro de 2011, do Ministério do Planejamento, a seguir: Art. 23 O servidor integrante das carreiras de magistério superior ou magistério do ensino básico, técnico e tecnológico ou magistério do ensino básico federal, quando afastado para servir a outro órgão ou entidade, em casos previstos em leis específicas, que lhe assegurem todos os direitos e vantagens a que faça jus na entidade de origem, permanecerá com direito a 45 dias de férias. Parágrafo único. O servidor de que trata o caput, quando afastado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em órgãos não integrantes das instituições federais de ensino, fará jus a trinta dias de férias por exercício. Observa-se ainda que, consoante os termos da Lei nº 9.525, de 2 de dezembro de 1997, conferiu-se aos Ministros de Estado o direito de
parcelamento das férias, diferentemente dos demais servidores públicos, conforme se observa a seguir:
Lei nº 9.525, de 2 de dezembro de 1997.
Art. 2º Aplica-se aos Ministros de Estado o disposto nos arts. 77, 78 e 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, exceto quanto ao limite de parcelamento das férias, cabendo àquelas autoridades dar ciência prévia ao Presidente da República de cada período a ser utilizado.
Finalmente, o MEC destaca que, diante da viagem programada para exercer período parcelado de férias, o ministro de Estado da Educação, ao invés de iniciá-la em uma segunda-feira, como em regra geral fazem os trabalhadores brasileiros, optou por iniciá-las num sábado, já que estaria ausente inclusive no final de semana que antecederia suas férias, conforme publicação no Diário Oficial da União, Seção 2, pg1, de 21 de junho de 2019.
Exposição de Motivos nº 38, de 18 de junho de 2019. Férias do ministro de Estado da Educação, no dia 21 de junho de 2019 e no período de 20 a 27 de julho de 2019. Autorizo. Em 19 de junho de 2019.
Assessoria de Comunicação Social