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EDUCAÇÃO SUPERIOR
Nota de Esclarecimento - Curso de Medicina da Universidade Brasil
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC vem empreendendo apuração exaustiva sobre denúncias de alunos e do Ministério Público Federal a respeito de irregularidades no curso de medicina da Universidade Brasil, recebidas desde o último trimestre do ano passado.
Em uma primeira etapa da apuração, considerando a gravidade e o risco das condutas irregulares para a comunidade acadêmica e as operações de busca e apreensão e prisão provisória dos dirigentes da Universidade Brasil pela Polícia Federal, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior emitiu a Portaria nº 461/2019, em 15/10/2019, e proibiu, cautelarmente, o ingresso de novos estudantes no curso de medicina e também vedou o aproveitamento de disciplinas de outros cursos para fins de expedição e registro de diplomas de medicina.
Com o prosseguimento da apuração, após a realização de extensa auditoria técnica no acervo acadêmico da instituição, ficaram evidentes as irregularidades investigadas, e a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior decidiu, então, desativar o curso de medicina da Universidade Brasil, através do Despacho nº 31/2020, em 30/03/2020.
Entretanto, em 28/04/2020 e 10/06/2020, a Universidade Brasil obteve duas decisões judiciais que determinaram ao MEC suspender a apuração da infração de excesso de alunos em relação ao número de vagas autorizadas, anular a decisão que desativou o curso de medicina e suspender os efeitos das medidas cautelares do MEC que proibiam o ingresso de novos estudantes no curso de medicina.
Diante disso e do lançamento de novo edital vestibular do curso de medicina da Universidade Brasil em 07/08/2020, a nova gestão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, preocupada com a real possibilidade de entrada de novos alunos em um curso que está sub judice, sem segurança jurídica da manutenção do seu ato de autorização, editou a Portaria nº 327/2020, e aplicou novas medidas cautelares para a suspensão do edital vestibular e do ingresso de novos alunos por quaisquer meios de seleção, considerando os indícios de outras irregularidades administrativas descobertos durante a auditoria técnica cuja apuração não está suspensa por liminar judicial.
No último dia 18/11/2020, o Poder Judiciário, em decisão do Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, confirmou a eficácia das novas medidas cautelares do MEC, inadmitindo alegação da Universidade Brasil de que tais medidas administrativas constituíam descumprimento das decisões judiciais anteriormente concedidas.
Em paralelo, o MEC continua empreendendo esforços para convencer o Poder Judiciário da necessidade de rever as decisões anteriormente concedidas e, assim, devolver a esta Pasta Ministerial a prerrogativa de exercer todas as suas competências legais em matéria de regulação e supervisão do curso superior de medicina da Universidade Brasil.
Assessoria de Comunicação Social com informações da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação (MEC).