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MEC incentiva mensalidades menores para beneficiados do Fies
O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 239/2024, que ajusta termos das regras sobre a cobrança de encargos educacionais praticada pelas instituições de educação superior participantes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Com isso, essas instituições poderão oferecer aos beneficiários do Fies ou do Fies Social valores de mensalidades menores do que os cobrados dos demais estudantes. O novo normativo foi publicado na sexta-feira, 22 de março, no Diário Oficial da União (DOU), alterando a Portaria nº 209/2018.
Os ajustes definidos pela atual portaria oferecem uma segurança jurídica às instituições de educação superior participantes do Fies. Com isso, elas podem conceder vantagens financeiras aos estudantes beneficiados pelo Fies Social, sem que isso as obrigue a estender as mesmas condições e valores aos demais estudantes beneficiados pelo programa que não preenchem os requisitos exigidos pelo Fies Social, por exemplo.
A portaria ratifica a seguinte proibição: é vedada qualquer forma de tratamento discriminatório entre os estudantes financiados pelo Fies e os demais estudantes da instituição, mesmo que a discriminação seja apresentada por meio de cláusulas nos contratos de prestação de serviços educacionais ou em instrumentos jurídicos celebrados pela mantenedora da instituição de educação superior com outras instituições públicas ou privadas.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)