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PEC-G
Publicada portaria que regula o PEC-G e o PEC-PLE
Os Ministérios da Educação (MEC) e das Relações Exteriores (MRE) publicaram nesta quinta-feira, 6 de junho, a Portaria Interministerial nº 7/2024, que diz respeito à regulamentação das operações do Programa de Estudantes-Convênio (PEC) nas modalidades Graduação (PEC-G) e Português como Língua Estrangeira (PEC-PLE). Ambas envolvem a oferta gratuita de vagas pelo governo federal a estudantes estrangeiros para cursos de graduação completa no Brasil, assim como para cursos de obtenção de proficiência em língua portuguesa.
A Portaria, que complementa o Decreto nº 11.923/2024, busca modernizar o programa e atrair mais estudantes estrangeiros para o Brasil. Dessa forma, visa contribuir para a internacionalização das instituições de educação superior participantes e para a promoção da cooperação educacional como política de Estado.
O PEC-G foi criado em 1965, o que faz dele uma das ferramentas mais antigas e consolidadas de internacionalização da educação superior brasileira. Sem pretender exclusividade, o PEC-G facilita o acesso das instituições participantes a candidatos estrangeiros, ao oferecer a rede de postos do MRE no exterior como ponto de divulgação, de contato e de coleta da documentação dos estudantes interessados.
Mais de 10 mil estudantes já participaram do PEC-G, ao qual já aderiram mais de 100 instituições de educação superior do País. Entre os ex-alunos de maior notoriedade, está o atual presidente de Cabo Verde, José Maria Neves, que estudou Administração na Fundação Getúlio Vargas nos anos 1980.
Como ferramenta de política externa e de apoio à internacionalização da educação, o PEC tem por objetivo fomentar as relações bilaterais junto aos países com os quais o Brasil tenha firmado acordo de cooperação educacional, cultural, científica e/ou tecnológica.
Participam do programa as instituições de educação superior que manifestam ou já tenham manifestado adesão às regras das modalidades, além de assegurarem as devidas condições para o seu cumprimento.
Os calendários e os processos seletivos do PEC-G e do PEC-PLE serão regulamentados por edital do MEC, em articulação com o MRE. Antes da publicação do edital, o MEC solicitará às instituições de educação participantes que informem os totais de vagas que pretendem ofertar para cada uma das modalidades, com a indicação dos turnos de funcionamento das vagas.
Para se inscreverem no PEC-G, os cidadãos estrangeiros não podem ter dupla nacionalidade ou direito à nacionalidade brasileira e devem ser de algum dos países participantes do Programa, sem qualquer tipo de visto ou de autorização para residência no Brasil. Além disso, o candidato deve ter, no mínimo, 18 anos, apresentar garantia de custeio das despesas no Brasil, comprovar a conclusão do ensino médio ou de equivalente e comprovar proficiência em língua portuguesa, com opção de realizar o curso de português no Brasil por meio do PEC-PLE (apenas para candidatos de países não falantes de português).
Assessoria Especial de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)