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TEMPO INTEGRAL
Escola em Tempo Integral: 95% das matrículas foram declaradas
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), divulgou na segunda-feira, 10 de junho, o boletim consolidado das matrículas declaradas pelos entes que aderiram ao Programa Escola em Tempo Integral. O documento aponta que 95% das mais de 1 milhão de matrículas pactuadas para uso dos recursos do programa tiveram sua criação declarada, o que corresponde a 950.614 novas matrículas em escolas de tempo integral para o ciclo 2023-2024. Essas matrículas ainda serão confirmadas junto às redes a partir de dados do Censo Escolar.
Além disso, dessa vez, o boletim detalha a participação entre as etapas e modalidades de ensino. A maior parte das matrículas de tempo integral foi declarada no ensino fundamental: há 276.344 para os anos iniciais e 287.487 para os anos finais. Depois, vêm o ensino médio (177.509), a creche (98.243), a pré-escola (56.533) e o ensino médio integrado à educação técnica e profissionalizante (54.498). O levantamento também mediu o número de matrículas confirmadas para a educação do campo (41.663), a educação especial (30.176) e a educação indígena/quilombola (10.237).
Números – Ao todo, 26 redes estaduais e 4.593 redes municipais finalizaram a declaração. A Região Sudeste apresenta a maior porcentagem de matrículas declaradas frente às pactuadas, com 98,4%. Logo em seguida, estão as Regiões Nordeste (97,7%), Norte (97,1%) e Centro-Oeste (83,3%).
Os dados da Região Sul foram afetados pelo estado de calamidade pública causado pelos impactos das enchentes no Rio Grande do Sul. Por conta disso, não conseguiram finalizar a declaração esse estado e 12 redes municipais, 11 do RS e uma de Santa Catarina (SC).
Tempo Integral – O Programa Escola em Tempo Integral é uma estratégia para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Ele é coordenado pela SEB/MEC e tem a finalidade de viabilizar o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.
A criação e a distribuição de matrículas nas redes de ensino devem considerar os estudantes em maior situação de vulnerabilidade social, de forma alinhada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e na perspectiva da educação integral. Um guia elaborado pela SEB auxilia nessa tarefa.
Assessoria Especial de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB