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PISO DO MAGISTÉRIO
Câmara debate piso salarial do professor de educação física
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase), participou nesta terça-feira, 9 de julho, de audiência pública sobre o piso salarial do profissional de educação física. O encontro foi promovido pela Comissão de Esporte da Câmara dos deputados, a pedido dos deputados Douglas Viegas (União-SP) e Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
Vale lembrar que o salário-mínimo do professor de educação física é determinado pelos conselhos regionais de Educação Física e o valor pode variar de acordo com alguns fatores, como por exemplo a região, tipo de contratação (pela Consolidação das Leis do Trabalho ou prestação de serviços como autônomo), experiência, formação acadêmica e especializações.
O MEC foi representado pela coordenadora-geral de Valorização dos Profissionais da Educação, da Sase, Maria Stela Reis, que iniciou sua exposição destacando a importância do esporte em geral para a educação e para a constituição plena de um cidadão.
“Além de todos os benefícios que já foram citados aqui a respeito da atividade esportiva, sua dimensão educacional, ela é emancipatória. A gente tem visto que muitas pessoas são resgatadas a partir do esporte. Então, é fundamental esporte, mais cultura, mais educação e mais saúde na constituição da pessoa”, opinou.
Segundo ela, o artigo 206 da Constituição Federal prevê que deve ter um piso salarial para os profissionais da educação, formação profissional, carreira, jornada e condições de trabalho. Já o artigo 212 diz que lei específica definiria qual é o piso salarial do magistério da educação básica. Além disso, essa previsão também está na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
“Essa lei já existe. É a Lei Nº 11.738 de 2008 e ela estabelece o piso salarial dos professores da educação básica. Também estabelece que esse piso é para uma jornada de 40 horas, e que um terço da jornada de trabalho tem que ser dedicado ao planejamento pedagógico, participação no projeto político pedagógico da escola, dando realmente amplitude do que é ser profissional de educação. Isso está em acordo com o artigo terceiro da lei, que regulamenta a profissão do profissional de educação física e tem um campo de atribuição bastante amplo, que não é simplesmente dar aula”, informou.
Maria Stela Reis esclareceu, ainda, que esse preceito se aplica a todos os profissionais da educação e aos professores, inclusive dos estados e municípios, que têm autonomia para definir qual é o salário. A definição do piso, disse ela, embora tenha sido criticada como uma suposta intervenção da União nessa autonomia, é uma política de equalização dos problemas no país e foi reafirmada por decisão do Supremo Tribunal Federal.
“Existe o piso para os professores. Não existe distinção sobre qual a matéria no serviço público. Então, todos os professores de escola pública têm que receber o piso salarial no vencimento básico”, explicou.
Participantes – Também participaram da discussão Mário Ricardo Machado Duarte, representante da Associação Brasileira de Academias; Willian Pimentel, diretor executivo do Conselho Federal de Educação Física; Gilberto José Bertevello, diretor presidente do Sindicato das Academias de São Paulo; Felipe Infanti Prats e Bianchessi, diretor jurídico do Sindicato das Academias do Município do Rio de Janeiro; Zulma Fernandes Stolf, presidente do Sindicato das Academias de Santa Catarina; e Thais Yeleni Ferreira, presidente do Sindicato das Academias do Distrito Federal.
Piso aprovado – Em abril de 2024, a Comissão de Trabalho aprovou um projeto de lei que fixa o piso salarial do profissional de Educação Física em R$ 3,6 mil, para uma carga de 30 horas semanais. A proposta aguarda votação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sase