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Paraná poderá retomar 70 obras da educação básica
O Paraná tem a oportunidade de retomar 70 obras paralisadas e inacabadas em 50 municípios do estado, por meio do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante do governo federal. O Ministério da Educação (MEC) investirá R$ 98,2 milhões na conclusão das obras, que podem criar mais de 18,7 mil novas vagas na rede pública estadual e municipal paranaense.
A conclusão das obras no Paraná vai garantir:
- 26 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas;
- 22 escolas de ensino fundamental;
- 12 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras; e
- 10 escolas de ensino profissionalizante.
Os números correspondem à quantidade de manifestações de interesse enviadas pelo estado e por seus municípios para a retomada das obras em seus territórios. A etapa de manifestação de interesse da política se encerrou no dia 22 de dezembro de 2023. Ao todo, o MEC recebeu 3.783 solicitações dos estados e municípios brasileiros, via Sistema de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).
Próximas etapas – A fase seguinte da política são as diligências que já estão sendo realizadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Nesse momento, os estados e municípios deverão apresentar documentos possuidores de prazo de validade, como é o caso do laudo técnico de engenharia: ele somente será aceito se tiver sido emitido há menos de 60 dias da data de envio para o FNDE. O responsável por acompanhar a movimentação do processo no Simec deve ficar atento para não perder os prazos de cada etapa. Quando for encerrada a fase de diligências, caso houver a aprovação técnica do pedido de pactuação, o Fundo dará sequência ao processo com a análise de disponibilidade orçamentária e financeira, observados os critérios de priorização definidos na legislação. Uma vez superado todo esse processo com parecer positivo do FNDE, a autarquia disponibilizará os instrumentos para a assinatura do ente no Simec. Os instrumentos deverão ser assinados pelos entes em até 30 dias, e o ente federativo terá de comprovar a retomada da obra em até 12 meses, a contar da data de validação do instrumento. Já o prazo para a conclusão da obra é de 24 meses, podendo ser prorrogado por mais 24 meses, mediante aprovação.
Prazos – É importante que os gestores fiquem atentos aos prazos de resposta às diligências do FNDE. As diligências técnicas iniciais deverão ser atendidas pelos entes em até 90 dias, contados a partir do registro do pedido no Simec. Após a análise dos documentos apresentados, o Fundo poderá solicitar diligências adicionais aos entes federativos, caso necessário.
Novo prazo – De acordo com a Resolução n. 30, de 13 de dezembro de 2023, tiveram mais 60 dias de prazo as diligências técnicas iniciais realizadas pelo FNDE para as manifestações de interesse feitas no âmbito da Medida Provisória (MP) n. 1.174 que não tenham sido respondidas pelos entes federativos no prazo inicialmente estabelecido (90 dias a contar da solicitação de entrega dos documentos).
Saiba mais: Lista de obras no Paraná.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE