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CONAE
MEC e FNE abrem a Conferência Nacional de Educação
A etapa nacional da Conferência Nacional de Educação (Conae) 2024 teve início neste domingo, 28 de janeiro, no Centro Comunitário Athos Bulcão, na Universidade de Brasília (UnB), na capital federal. Pela manhã, ocorreu a Reunião das Equipes de Coordenação das Plenárias de Eixo. Já à tarde foi realizada a Reunião Ampliada do Fórum Nacional de Educação (FNE) — com as coordenações dos Fóruns Estaduais de Educação (FEE) e do Fórum Distrital de Educação (FDE) —, bem como a Plenária de Regimento. A solenidade de abertura fecha a programação do primeiro dia, com a presença do Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana; do coordenador do FNE, Heleno Araújo; da reitora da UnB, Márcia Abrahão Moura, entre outras autoridades.
A etapa nacional da Conae reúne cerca de 2,5 mil pessoas, incluindo a sociedade civil, representantes de vários segmentos educacionais e setores sociais, além de entidades que atuam na educação e em órgãos do poder público. A Conferência Nacional vai ocorrer de 28 a 30 de janeiro e tem, como tema central, o “Plano Nacional de Educação (PNE) 2024-2034: política de Estado para garantia da educação como direito humano com justiça social e desenvolvimento socioambiental sustentável”.
Participação – A etapa nacional da Conae 2024, de 28 a 30 de janeiro, em Brasília (DF), conta com a representação de vários segmentos educacionais e setores sociais, incluindo entidades que atuam na educação e em órgãos do poder público, conforme estabelece o Regimento Geral. Com exceção da abertura e do encerramento, a participação nas atividades é restrita aos delegados e observadores eleitos durante as conferências municipais, intermunicipais e distrital. A Conae deste ano pretende contribuir para a elaboração do novo PNE 2024-2034, de modo que debaterá a avaliação, os problemas e as necessidades educacionais do Plano vigente.
Delegados – De acordo com o Regimento Geral, os participantes da etapa nacional serão distribuídos em cinco categorias: delegados eleitos nos estados, por segmentos, com direito a voz e voto nas plenárias deliberativas da Conferência; delegados natos com direito a voz e voto; delegados por indicação estadual/distrital, por setores, com direito a voz e voto; delegados por indicação nacional, com direito a voz e voto; e observadores, com direito a voz apenas nos colóquios e sem direito a voto em quaisquer das atividades deliberativas da Conae.
Além disso, o Regimento Geral garante a participação de pelo menos um delegado de cada segmento, eleito nas conferências estaduais e distrital, no conjunto dos delegados de cada estado, sendo a delegação total de origem estadual calculada proporcionalmente às bases populacionais. Os chamados “delegados natos”, conforme o Regimento, são membros do FNE, sendo um representante de cada uma das Coordenações dos Fóruns Estaduais e um do Fórum Distrital de Educação. As entidades nacionais que compõem o FNE terão garantida uma vaga por indicação nacional para seu presidente ou equivalente.
Os delegados por indicação nacional são representantes de movimentos de afirmação da diversidade; movimentos sociais em defesa da educação; comunidades científicas de ensino e pesquisa; movimentos sociais do campo; movimentos sindicais; instituições confessionais; empresários e confederações patronais; gestores do Ministério da Educação (MEC); comissões de educação do Congresso Nacional; órgãos governamentais; instituições da área de fiscalização e controle de recursos públicos; e órgãos colegiados normativos e executivos sediados em Brasília.
Delegados por indicação estadual e distrital representam entidades municipalistas; comissões de educação do Poder Legislativo estadual/distrital e municipal; e instituições estaduais/distritais e municipais da área de fiscalização e controle de recursos públicos. O Regimento Geral diz que, para o credenciamento como delegado na Conferência Nacional, é necessária a participação nas conferências estaduais, municipais ou distrital, exceto no caso dos delegados por indicação nacional.
Já os observadores, a critério da coordenação do FNE, podem ser personalidades nacionais e internacionais; representantes de organizações não governamentais; representantes de organismos internacionais; e outras representações interessadas em acompanhar a Conferência. Os delegados natos e observadores não poderão ser substituídos, pois não será permitida a presença de suplente para essa categoria.
Conae 2024 – A Conferência Nacional de Educação, convocada pelo Decreto-Lei n. 11.697/23, está sendo realizada de 28 a 30 de janeiro, em Brasília (DF), com o tema “Plano Nacional de Educação 2024-2034: política de Estado para garantia da educação como direito humano com justiça social e desenvolvimento socioambiental sustentável”. O MEC é o responsável por promover a Conae, que é precedida de conferências municipais, distrital e estaduais. Já a articulação e a coordenação das conferências são de responsabilidade do Fórum Nacional de Educação. Mais informações estão disponíveis na página da Conae 2024.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase)