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OBRAS
O prazo para entrega da documentação das diligências técnicas de adesão ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica vai terminar na próxima terça-feira, 13 de fevereiro. O prazo vale para aqueles que manifestaram interesse na repactuação das obras na vigência da Medida Provisória (MP) n. 1.174/2023. Ao todo, 3.873 obras aderiram ao programa. Contudo, 724 ainda não concluíram a entrega da documentação solicitada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), após a averiguação técnica. Os estados Pará, Maranhão e Bahia lideram o ranking de unidades da Federação (UFs) que não responderam às diligências técnicas de adesão ao Pacto, segundo dados do FNDE, autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC).
Com o fim do prazo, os estados e municípios poderão perder a oportunidade de repactuação nos termos da Lei n. 14.719/2023, que prevê o reajuste dos valores com base no Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Assim, não terão recursos para concluir obras na área educacional. A não manifestação do ente federado sobre a retomada das obras e dos serviços de engenharia no prazo previsto poderá acarretar: impedimento de prorrogação do termo de compromisso vigente para obras e serviços de engenharia paralisados; cancelamento da obra ou do serviço de engenharia inacabado; e instauração da Tomada de Contas Especial (TCE) pelo FNDE, se necessário.
Confira os estados que ainda não responderam às diligências técnicas iniciais
UF
|
Obras com diligências pendentes
|
|
AC
|
1
|
|
AL
|
6
|
|
AM
|
27
|
|
AP
|
12
|
|
BA
|
75
|
|
CE
|
41
|
|
ES
|
2
|
|
GO
|
19
|
|
MA
|
106
|
|
MG
|
58
|
|
MS
|
1
|
|
MT
|
7
|
|
PA
|
153
|
|
PB
|
23
|
|
PE
|
26
|
|
PI
|
39
|
|
PR
|
6
|
|
RJ
|
8
|
|
RN
|
26
|
|
RO
|
7
|
|
RR
|
14
|
|
RS
|
8
|
|
SC
|
6
|
|
SE
|
9
|
|
SP
|
15
|
|
TO
|
29
|
|
Total geral
|
724
|
Prazos e etapas – Entes federados que manifestaram interesse no Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica estão recebendo as diligências técnicas iniciais por parte do FNDE e, conforme prevê a Resolução CD/FNDE n. 27, de 24 de novembro de 2023, deverão atender às etapas previstas no Art. 5º do documento, que são:
I - manifestação de interesse do ente federativo junto ao FNDE;
II - diligência técnica inicial;
III - análise técnica inicial;
IV - diligências técnicas adicionais, nos casos em que a etapa III indicar a necessidade;
V - análises técnicas adicionais, nos casos em que a etapa IV for realizada;
VI - disponibilização do instrumento de repactuação;
VII - validação do instrumento de repactuação;
VIII - retomada da obra; e
IX - conclusão da obra.
As análises estão sendo conduzidas seguindo os critérios de priorização previstos pela resolução, assim como a capacidade técnica disponível e a ordem cronológica das adesões. Cada obra é analisada individualmente. Os repasses financeiros serão realizados por meio de instrumento vigente entre o FNDE e o ente federado, bem como mediante execução da obra, com comprovação do ente e disponibilidade financeira e orçamentária.
Passo a passo – As diligências técnicas são realizadas via Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), no qual a equipe técnica do FNDE solicita o envio das documentações necessárias.
1. Acesse o Simec (com o login Gov.br).
2. Escolha a opção “Obras 2.0”.
3. Verifique os avisos de pendências, conforme o exemplo abaixo.
4. Responda às solicitações até 13 de fevereiro.
Retomada de Obras – O programa do governo federal busca promover melhores condições para a conclusão das obras e dos serviços de engenharia paralisados ou inacabados que são financiados pelo MEC, via FNDE, no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR). A iniciativa abrange obras de escolas de educação infantil, ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações de infraestruturas educacionais, como quadras e coberturas de quadras esportivas.
Assessoria de Comunicação Social do MEC