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TEMPO INTEGRAL
MEC publica Plano de Monitoramento e Avaliação do Tempo Integral
O Ministério da Educação (MEC) lançou a página de Monitoramento e Avaliação do Programa Escola em Tempo Integral (Programa ETI). Instituído pela Lei nº 14.640/2023 para fomentar a criação de matrículas na educação básica em tempo integral, a norma estabelece, no artigo 10, que o MEC manterá e coordenará — em colaboração com os entes federados — o sistema de monitoramento e avaliação anuais da eficácia quantitativa e qualitativa do programa. Nessa seção, é possível encontrar o Plano de Monitoramento e Avaliação do Programa ETI (2023-2026) e os produtos gerados ao longo desse processo: boletins, relatórios de monitoramento e relatórios de avaliação.
O monitoramento e a avaliação do Programa ETI serão feitos pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, por meio da Diretoria de Monitoramento e Avaliação da Educação Básica (Dimam) e de sua Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação da Educação Básica (CGMA), em parceria com a Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica (DPDI) e de sua Coordenação-Geral de Educação Integral e Tempo Integral (Cogeiti).
Os boletins de monitoramento serão publicados durante todo o período de implementação do programa, até o ano de 2026. Atualmente, já foram publicados 17 boletins.
Além disso, serão publicados relatórios quadrimestrais de monitoramento, nos meses de maio, agosto e dezembro. Esses relatórios fornecem uma análise sistemática do progresso do programa nas suas diversas etapas ou atividades. O documento descreve o que foi implementado, identifica problemas ou desafios encontrados e analisa se os resultados das ações de implementação estão sendo alcançados de acordo com o plano estabelecido.
O cronograma ainda prevê que, no mês de março deste ano, sairá a primeira avaliação de diagnóstico. Já a avaliação de implementação será divulgada nos primeiros trimestres de 2025 e 2026; e a avaliação de resultado, em dezembro desses anos. As avaliações serão realizadas ao longo da implementação do programa.
Responsabilidade e participação – Além da SEB, atuam nesse processo o Comitê Nacional do Programa Escola em Tempo Integral (Conapeti) e a Rede Nacional de Articuladores Territoriais da Educação Integral (Renapeti), duas importantes instâncias de participação para o monitoramento e a avaliação da implementação do Programa ETI, instituídas pela Portaria nº 2.036/2023, que define as diretrizes e estabelece ações estratégicas do programa.
O Conapeti tem como finalidade realizar a governança sistêmica dos esforços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal na implementação das estratégias e ações. Entre suas competências, estão monitorar a implementação; subsidiar a elaboração dos parâmetros de qualidade para as condições de oferta do tempo integral e para a aprendizagem dos estudantes; sistematizar dados; e emitir recomendações para a atuação do MEC na melhoria contínua do programa.
O Comitê será composto por representantes do MEC, da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação (Consed), da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme), do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), do Conselho Nacional de Educação (CNE) e do Fórum Nacional de Educação (FNE).
A Renapeti tem, dentre suas competências, assessorar tecnicamente a secretaria estadual, municipal ou distrital de educação no planejamento, na implementação, no monitoramento e no aprimoramento contínuo da sua política de educação integral em tempo integral. Além disso, deve coletar, organizar e disponibilizar informações referentes à implementação em nível local, apoiando o MEC no monitoramento e na avaliação.
A Rede será composta por coordenadores nacionais da SEB; da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), sendo um para cada modalidade especial; e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), para a modalidade educação profissional e tecnológica no âmbito do ensino médio.
Também participam 26 articuladores da educação integral em tempo integral do território estadual, sendo um representante indicado por cada secretaria estadual de educação; um articulador da educação integral do território distrital, indicado pela Secretaria de Educação do Distrito Federal; e 26 articuladores indicados pela Undime Estadual, cuja responsabilidade é a articulação e o apoio aos municípios de cada estado.
Outro órgão que ajudará a SEB na avaliação é o Núcleo de Excelência em Tecnologias Sociais (NEES), vinculado ao Instituto de Computação (IC) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal). A parceria, feita por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 11970/2022, pretende consolidar o Observatório da Equidade Educacional, contribuindo para colocar a promoção da equidade como tema central das políticas educacionais.
Conheça a página de Monitoramento e Avaliação!
Escola em Tempo Integral – O Programa Escola em Tempo Integral foi instituído pela Lei nº 14.640/2023. A política pública é uma estratégia para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Coordenado pela SEB, ele busca viabilizar o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.
O programa tem o objetivo de ampliar em 1 milhão o número de matrículas de tempo integral nas escolas de educação básica de todo o Brasil já em 2023. Um investimento de R$ 4 bilhões irá permitir que estados e municípios e o Distrito Federal possam expandir a oferta de jornada em tempo integral em suas redes. Depois, a meta será alcançar, até o ano de 2026, cerca de 3,2 milhões de matrículas.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)