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TEMPO INTEGRAL
MEC e Conselhos de Educação discutem política de tempo integral
Na próxima quinta-feira, 2 de maio, o Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), realizará um webinário com os Conselhos de Educação. O intuito é orientar os conselheiros sobre a apreciação das políticas de educação integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral. O encontro será transmitido ao vivo pelo canal do MEC no YouTube, a partir das 15h (horário de Brasília).
Na ocasião, será lançado o documento orientador “Apreciação da Política de Educação Integral em Tempo Integral: diálogo com os Conselhos de Educação”. O documento é uma construção coletiva entre a SEB/MEC, a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme) e o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede). O material orienta a atuação dos Conselhos de Educação em face da política de educação integral em tempo integral elaborada pelos entes do executivo municipal e estadual.
Participantes – Estarão presentes no evento a coordenadora-geral de Educação Integral e Tempo Integral da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica da SEB, Raquel Franzim; a vice-presidente da Uncme, Fabiane Bitello; e o presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, Felipe Michel Santos Araújo Braga, que também representará o Foncede.
Programa Escola em Tempo Integral – O programa foi instituído pela Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, com o objetivo de fomentar a criação de matrículas na educação básica em tempo integral. A Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, a qual dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral, estabeleceu a presença e o papel do Conselho de Educação no âmbito do programa, a saber:
“Art. 6º No ato de pactuação das matrículas, os entes federativos comprometem-se a comprovar a aprovação de sua Política de Educação em Tempo Integral, concebida para ofertar a jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular e às disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, junto ao seu respectivo Conselho de Educação.
§ 1º A comprovação a que se refere o caput será feita mediante submissão da norma exarada pelo Conselho de Educação em plataforma digital específica, disponibilizada pelo MEC.”
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB