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LIVRO DIDÁTICO
Adesão ao PNLD vai até terça-feira (30)
As secretarias de educação e os Institutos Federais têm até terça-feira, 30 de abril, para aderir ou alterar a participação no Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). Em ambos os casos, as ações devem ser feitas pelo sistema Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Interativo/Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), sob a responsabilidade do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Depois da adesão, a presença no PNLD é válida por tempo indeterminado. Por isso, é importante que secretarias de educação e escolas federais que ainda não recebem os livros ou desejam modificar suas opções de atendimento, incluindo a exclusão do programa, acessem o sistema no prazo estipulado.
Para acessar o PDDE Interativo/Simec, é necessário usar a senha do(a) secretário(a) de educação ou do(a) diretor(a) da escola federal. Para evitar problemas futuros, a equipe técnica do PNLD recomenda que as instituições educacionais guardem o comprovante das alterações realizadas.
O FNDE disponibiliza, em seu portal, manuais com orientações para os sistemas do PNLD Digital — PDDE Interativo/Simec.
PNLD – De acordo com o Decreto nº 9.099/2017, o Programa Nacional do Livro e do Material Didático compreende um conjunto de ações voltadas para a distribuição de obras didáticas, pedagógicas e literárias, entre outros materiais de apoio à prática educativa destinados aos alunos e professores das escolas públicas de educação básica do País. Esse programa também contempla as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público. As escolas participantes recebem materiais de forma sistemática, regular e gratuita. Trata-se, portanto, de um programa abrangente, sendo um dos principais instrumentos de apoio ao processo de ensino-aprendizagem nas escolas beneficiadas.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE