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Últimos dias para estados e municípios aderirem ao Pacto de Obras
Foto: Angelo Miguel/MEC - Foto: Angelo Miguel
Estados e municípios têm até 23h59 deste domingo, 10 de setembro , para aderir ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica, iniciativa do Ministério da Educação (MEC) , por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para retomar mais de 3.500 obras escolares paralisadas ou inacabadas em todas as unidades da Federação. A Portaria Conjunta MEC/MGI/CGU Nº 82, de 10 de julho de 2023 , que dispõe sobre as repactuações entre o FNDE e os entes federativos no âmbito do Pacto , detalha as regras do Pacto.
Oito semanas após abertura da adesão e faltando poucos dias para o encerramento do prazo, 69 % das obras já tiveram manifestação de interesse no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle ( Simec ). Os dados são de levantamento desta segunda-feira, 4 de setembro. T odos os entes da federação têm obras passíveis de retomada, estando com maior número de obras os seguintes estados: Maranhão (609 obras); Pará (492 obras); Bahia (381 obras); Ceará (248 obras); e Minas Gerais (204 obras). As tabelas completas de obras por estado estão disponíveis para consulta no portal do FNDE, no campo lista de obras por UF .
A retomada de obras é uma das prioridades do governo federal. A conclusão de todas as obras listadas poderá criar cerca de 450 mil novas vagas nas redes públicas de ensino no país, com um investimento previsto de quase R$ 4 bilhões, entre 2023 e 2026. Esse é o maior projeto de retomada de obras da educação da história e o foco é assegurar que todos os estados e municípios tenham as condições necessárias para a conclusão das obras paralisadas e inacabadas.
Reajuste de valores – Pela primeira vez na história, o saldo das obras será atualizado seguindo o Índice Nacional do Custo da Construção (INCC), o que significa um enorme avanço em relação às repactuações passadas, quando, mesmo defasado por anos, o valor originalmente pactuado era mantido. Agora, o gestor poderá retomar a obra com montantes condizentes com a realidade atual, dando mais segurança de que o empreendimento será, efetivamente, terminado.
Manifestação de interesse
– É necessário que os entes federativos manifestem, obra a obra, o interesse na repactuação, segundo a
Medida Provisória Nº 1.174, de 12 de maio de 2023
. Para que a conclusão das obras seja realizada, no entanto, o ente precisa manifestar interesse e realizar os procedimentos descritos da portaria conjunta, que detalha os critérios de priorização e todas as etapas para retomada e conclusão das obras e projetos de engenharia da educação básica. O documento funciona como um “manual de instruções” aos entes federativos que possuem obras paralisadas ou inacabadas e têm o desejo de retomá-las com o aporte financeiro e técnico do governo federal, por meio do FNDE. Em caso de dúvidas, é possível agendar atendimento individualizado pelo
Balcão Virtual do FNDE.
Confira, a seguir, o passo a passo para adesão ao Pacto de Obras:
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE