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Prazo para adesão ao Pacto de Obras termina em 10/9
Foto: Luís Fortes/MEC
Termina, neste domingo, 10 de setembro, às 23h59 (horário de Brasília), o prazo para estados e municípios manifestarem interesse em retomar a construção de obras escolares paralisadas ou inacabadas que fazem parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. Das 3.641 obras passíveis de retomada, identificadas pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), 960 ainda não tinham aderido até o último levantamento realizado pelo FNDE. Na apuração desta quarta-feira, 6 de setembro, 2.681 obras constavam com manifestação de interesse, o que corresponde a 73,63% do total.
De acordo com a Medida Provisória Nº 1.174, de 12 de maio de 2023, é necessário que os entes federativos manifestem, obra a obra, o desejo de retomá-las com o aporte financeiro e técnico do governo federal, por meio do FNDE. Todas as regras sobre as repactuações das obras no âmbito do Pacto estão detalhadas na Portaria Conjunta MEC/MGI/CGU Nº 82/2023. Além disso, o ente federado também pode tirar suas dúvidas por meio do Balcão Virtual do FNDE.
A retomada das obras paradas ou inacabadas da educação básica é uma das prioridades do governo federal. A conclusão de todas as obras listadas poderá criar cerca de 450 mil novas vagas nas redes públicas de ensino no país, com um investimento previsto de quase R$ 4 bilhões, entre 2023 e 2026. Esse é o maior projeto de retomada de obras da educação da história e o foco é assegurar que todos os estados e municípios tenham as condições necessárias para a conclusão dessas obras.
Conforme os dados do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), todos os entes da Federação constam com obras passíveis de retomada, estando com maior número obras os seguintes estados: Maranhão (609 obras); Pará (492 obras); Bahia (381 obras); Ceará (248 obras); e Minas Gerais (204 obras). As tabelas completas de obras por estado estão disponíveis para consulta no portal do FNDE, no campo “Lista de obras por UF”.
Reajuste de valores – Essa é a primeira vez na história que o saldo das obras será atualizado seguindo o Índice Nacional do Custo da Construção (INCC), o que significa um enorme avanço em relação às repactuações passadas, quando, mesmo defasado por anos, o valor originalmente pactuado era mantido. Agora, o gestor poderá retomar a obra com montantes condizentes com a realidade atual, dando mais segurança de que o empreendimento será, efetivamente, terminado.
Projeto de Lei – Na última terça-feira, 5 de setembro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4172/23, com o conteúdo da Medida Provisória 1174/23. O texto permite que façam parte desse pacto obras e serviços de engenharia paralisados ou inacabados cuja execução tenha sido financiada com valores repassados pelo FNDE, no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR), previsto na Lei 12.965/12. O PL segue agora para o Senado.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE