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REGULAÇÃO
MEC recebe pedidos de aumento de vagas de medicina até 31/10
O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) receberá pedidos de aumento de vagas dos cursos de Medicina até 31 de outubro. As regras estão detalhadas na Portaria nº 1.771/2023, de 1º de setembro de 2023, que estabeleceu regras para os pedidos de aumento de vagas dos cursos de Medicina.
Os pedidos de aumento de vagas devem ser protocolados exclusivamente por meio de ofício endereçado à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, via balcão digital ou diretamente no protocolo do MEC. O prazo final para protocolar o pedido é 31 de outubro de 2023. As solicitações são exclusivas para instituições vinculadas ao sistema federal de educação superior.
Todos os pedidos serão analisados pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), que por meio da portaria expressa a preocupação do MEC em assegurar a qualidade da formação médica no Brasil. O documento dispõe sobre os fluxos, procedimentos e padrão decisório para o processamento desses pedidos. Entre as condições prévias e necessárias para o processamento do pedido está a necessidade do curso de Medicina possuir conceito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade)igual ou superior a quatro, nos últimos três anos da avaliação realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e já ter sido reconhecido pelo MEC.
Além disso, para o processamento do pedido não pode haver nenhuma medida de supervisão institucional vigente ou penalidade aplicada à instituição de ensino superior, nos últimos três anos, ou aplicada ao curso nos últimos seis anos. Outra condição para solicitação do aumento das vagas é a comprovação da demanda social do curso e não haver em processamento outro pedido de aumento de vagas, já protocolado e pendente de decisão definitiva.
O texto também destaca que o pedido de aumento de vagas será limitado em até 30% das vagas já autorizadas para o respectivo curso de Medicina. Foi também estabelecido um teto de 240 vagas anuais nos cursos oferecidos por instituições privadas.
Públicas – As instituições públicas ficam dispensadas dessas limitações ao seu crescimento e terão precedência na alocação da estrutura de equipamentos públicos e de unidades saúde-escola existentes e disponíveis desde o seu protocolo.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres)