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TEMPO INTEGRAL
MEC orienta sobre pactuação ao Escola de Tempo Integral
O Ministério da Educação (MEC) iniciou a fase de pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral. O procedimento começou na última sexta-feira, 1º de setembro, e deve ser realizado até o dia 15 de outubro, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle ( Simec ) , com login do secretário de Educação.
Para orientar os entes federados na operacionalização dessa etapa da polít i ca no Simec , o MEC elaborou um passo a passo . Confira abaixo :
Após acessar o Simec , basta selecionar o módulo “ ETI – Escola em Tempo Integral ” .
Na tela seguinte, abrirá uma apresentação da polít i ca . Após lê-la, basta clicar em “Continuar”.
Em seguida, o usuário pode acessar a aba “Política” e registrar a existência de Política de Educação Integral e de norma exarada pelo Conselho de Educação, conforme previsto no Artigo 6° da Portaria n º 1.495/2023 .
Caso o ente federado tenha os dois documentos requeridos (Política de Educação Integral e n orma exarada pelo Conselho de Educação), basta clicar na opção “ Sim ” e anex á -los ao sistema . Caso precise editar os documentos, o usuário pode fazê-lo, mesmo depois de salv á -lo s . Na sequência , o sistema apresentará o Termo de Veracidade.
Na hipótese de a secretaria não dispor no momento de política e/ou da norma exarada pelo Conselho de Educação, basta selecionar a opção “ Não ” e seguir para o Termo de Veracidade. Nesse caso, na Declaração de Veracidade, o ente federativo se compromete a providenciar os documentos , considerando a data - limite da fase de Declaração de Matrículas (entre 1 º /1/2024 e 1 º /3/2024 no Simec ). O Anexo III da Portaria 1.495/2023 possui Orientações para Elaboração ou Revisão da Política de Educação em Tempo Integral.
O próximo passo é liberar o acesso à aba “Pactuação” , por meio do botão “ Iniciar Pactuação ” . O acesso a essa aba não impede o usuário de voltar à aba “ Política ” e alterar os documentos , caso necessário . A alteração travará novamente a aba “ Pactuação ” , até que os campos solicitados sejam preenchidos novamente.
Na aba “ Pactuação ” , na seção “ Etapa ” , o ente poderá definir o quanto pactuará como meta e como se dará a distribuição de matrículas.
Na calculadora do MEC , é possível observar que o sistema deixará em laranja os resultados em que o quantitativo de meta pactuado for inferior à pré -meta; em verde , se for igual à pré - meta ; e , em vermelho , se o preenchimento estiver superior ao apresentado, o que não será considerado.
Após finalizar a distribuição de matrículas de acordo com o planejamento do ente, basta clicar em “ Salv ar Valores de Pactuaçã o” para salvar e prosseguir.
C aso esteja seguro de que quer salvar os valores apresentado , basta confirmar as informações , clicando em “Sim, tenho certeza” . Os valores poderão ser alterados enquanto não for finalizada a etapa de Pactuação.
Caso a distribuição ultrapassar o valor disponibilizado, o sistema irá avisar o erro e não permitirá prosseguimento até a correção.
A próxima seção é a de “ Modalidade ” . N ela o ente deve informar apenas se alguma das matrículas registradas na seção “ Etapa ” entrará nas modalidades de educação especial, educação escolar indígena e quilombola ou educação no campo. Esse preenchimento não altera a quantidade de matrículas registradas pela secretaria no trecho anterior . Trata-se de informação gerencial sobre eventual priorização das matrículas pactuadas entre as modalidades destacadas. Em seguida, basta s alvar os dados para prosseguir.
A seguir, o ente federativo deverá indicar o percentual dos recursos a ser direcionado para as despesas de custeio e para as despesas de capital, tal como descrito no parágrafo único do a rt. 13 da Portaria 1.495/2023.
Na sequência, basta s alv ar as informações . Enquanto a p actuação não for finalizada, todos os valores registrados poderão ser editados.
Quando o ente desejar prosseguir para a finalização da pactuação , basta clicar em “ Finalizar Pactuação ” .
Após clicar em “ S im, tenho certeza! ” , surgirá uma mensagem confirmando o registro dos valores da pactuação.
Pressione “ Imprimir ” para ter o registro dos valores da p actuação .
Ao final da pactuação, c aso o número de matrículas pactuadas como meta pelo ente seja igual ao número de matrículas definido n a p ré - meta no S imec , o sistema abrirá uma janela de confirmação da p actuação com um a mensagem extra, informando que a secretaria poderá manifestar interesse na ampliação de suas matrículas em tempo integral além do limite definido até o momento, conforme a rt. 12 da Portaria 1495 / 2023. O período de redistribuição das matrículas que não foram pactuadas está previst o para ocorrer de 16 a 31 de outubro de 2 023. As i nstruções sobre o período de repactuação serão publicad a s no p ortal do MEC.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)