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Ceará tem até 10/9 para retomar 248 obras escolares
Termina, no dia 10 de setembro, o prazo para 104 municípios do Ceará manifestarem interesse em retomar a construção de obras escolares paralisadas ou inacabadas que fazem parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. Na lista de obras do estado, constam 248 obras inacabadas e paralisadas. A conclusão desse conjunto de construções, em sua totalidade, pode somar no Ceará 65 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 54 escolas de ensino fundamental e 118 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras, além de 2 escolas de ensino profissionalizante e 9 obras de reformas.
A maioria das obras do Pacto está concentrada em cinco estados: Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais e Pará, mas a iniciativa contempla a retomada de obras em todas as unidades da Federação.
Adesão – Para retomar as obras paralisadas ou inacabadas os entes federados devem formalizar a repactuação no Sistema Integrado de Monitoramento de Execução e Controle (Simec), no módulo “Obras 2.0”. Para cada uma das obras em que haja interesse na retomada, o ente deverá incluir o ID da obra, clicar na área “Lista de Opções” e selecionar a opção “Solicitar nova pactuação MP1174”, inserir um texto informando o interesse na repactuação e enviar para análise. Uma vez que a manifestação foi enviada ao FNDE, começa o período de análise pela autarquia.
Os entes federativos devem ficar atentos aos procedimentos, que serão sempre conduzidos partir de comunicações entre o FNDE e o ente pelo módulo “Obras 2.0”, na aba “Solicitações” no ID da obra. Cabe aos entes decidir, junto às suas áreas técnicas, se querem ou não aderir ao pacto, não sendo uma obrigatoriedade. No entanto, ao retomar as obras atendidas no âmbito do Pacto Nacional, os gestores terão novo prazo de 24 meses para a sua conclusão, que pode ser prorrogado pelo FNDE, por igual período, uma única vez.
A Portaria Conjunta MEC/MGI/CGU nº 82, de 10 de julho de 2023, publicada pelos ministérios da Educação (MEC), da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Controladoria-Geral da União (CGU), dispõe sobre as repactuações entre o FNDE e os entes federativos no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras. O documento funciona como um “manual de instruções” aos entes federativos que possuem obras paralisadas ou inacabadas e têm o desejo de retomar essas obras com o aporte financeiro e técnico do governo federal, por meio do FNDE.
Como funciona – No modelo do Plano de Ações Articuladas (PAR), há um compartilhamento de responsabilidades entre o governo federal e os entes para a realização de obras e serviços de engenharia de infraestruturas escolares de educação básica. Cabe ao FNDE, autarquia vinculada ao MEC, pactuar a obra com o município ou estado, transferindo os valores correspondentes após a comprovação da efetiva evolução da obra.
Apenas a parcela inicial, de 15% do valor pactuado, é transferida aos entes no início da execução da obra, mediante inserção pelo ente do contrato assinado, da planilha orçamentária e da ordem de serviço. Desse modo, o FNDE não repassa valores sem que haja a constatação de que a obra está evoluindo. Por sua vez, cabe ao gestor realizar a licitação localmente, firmar o contrato e gerir a obra, além de informar mensalmente ao FNDE sobre o seu andamento. Portanto, compete ao município/estado certificar-se de que a obra está evoluindo dentro do planejado.
Benefícios – A principal novidade do Pacto Nacional é a correção dos valores a serem transferidos pela União aos entes apoiados pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC). Como a quase integralidade (95,83%) das obras que se encontram na situação de paralisada ou inacabada tiveram pactuações firmadas entre 2007 e 2016, a adoção desta medida facilita a retomada dessas construções, já que o reajuste nos recursos ainda pendentes de repasse pode chegar a mais de 200%, dependendo do INCC acumulado no respectivo período.
O saldo das obras será atualizado, o que significa um enorme avanço em relação às repactuações passadas, quando, mesmo defasado por anos, o valor originalmente pactuado era mantido. Agora, o gestor poderá retomar a obra com montantes condizentes com a realidade atual, dando mais segurança de que o empreendimento será, efetivamente, terminado”
Camilo Santana, Ministro da Educação
A Medida Provisória (MP) nº 1.174, de 12 de maio de 2023 também traz outra inovação importante. Os estados que tenham interesse em apoiar financeiramente seus municípios para a conclusão de obras da esfera municipal terão a possibilidade de participar com seus próprios recursos. “A intenção é que esse regime de cooperação entre estados, municípios e a União possa ajudar no enfrentamento desse grave problema das obras inconclusas e que isso permita a abertura de centenas de escolas e de milhares de salas de aula”, destaca a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba.
Para garantir ainda mais efetividade à retomada das construções, a MP também prevê a permissão de repasse de recursos extras da União, mesmo nos casos em que o FNDE já tenha transferido todo o valor previsto para a obra ou serviço de engenharia inicialmente acordado. Seriam recursos destinados ao refazimento de etapas construtivas já realizadas, mas que se encontram degradadas pelo tempo estendido de falta de execução.
Pacto – O Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica foi instituído pela Medida Provisória nº 1.174/2023. O objetivo do governo federal, por meio do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), é possibilitar a conclusão de 3.594 obras de infraestrutura escolar paralisadas ou inacabadas em todo o país. Isso somaria 1.221 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 989 escolas de ensino fundamental; 35 escolas de ensino profissionalizante; e 85 obras de reforma ou ampliação, além de 1.264 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras. Com isso, tem-se o objetivo de criar cerca de 450 mil vagas na rede de ensino público de ensino no Brasil, com um investimento previsto de quase R$ 4 bilhões até 2026.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE
NÚMEROS
No Ceará, são 248 obras inacabadas e paralisadas.
A conclusão das obras garantirá:
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65 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas;
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9 obras de reformas;
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54 escolas de ensino fundamental;
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2 de ensino profissionalizante;
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118 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.
Serão 104 municípios beneficiados:
1. Acarape
2. Acopiara
3. Aiuaba
4. Alcântaras
5. Alto Santo
6. Amontada
7. Aquiraz
8. Aracoiaba
9. Ararendá
10. Aurora
11. Baixio
12. Barbalha
13. Barreira
14. Barro
15. Barroquinha
16. Baturité
17. Beberibe
18. Bela Cruz
19. Boa Viagem
20. Camocim
21. Campos Sales
22. Canindé
23. Capistrano
24. Carnaubal
25. Caucaia
26. Chaval
27. Coreaú
28. Crateús
29. Crato
30. Deputado Irapuan
Pinheiro
31. Ererê
32. Fortaleza
33. General Sampaio
34. Granja
35. Guaiúba
36. Guaraciaba do Norte
37. Ibaretama
38. Ibiapina
39. Ibicuitinga
40. Icapuí
41. Icó
42. Iguatu
43. Independência
44. Ipaporanga
45. Ipu
46. Ipueiras
47. Itaitinga
48. Itapagé
49. Itapipoca
50. Itapiúna
51. Itarema
52. Jaguaretama
53. Jaguaruana
54. Jardim
55. Lavras da
Mangabeira
56. Madalena
57. Maracanaú
58. Martinópole
59. Massapê
60. Mauriti
61. Meruoca
62. Milagres
63. Milhã
64. Miraíma
65. Missão Velha
66. Mombaça
67. Monsenhor Tabosa
68. Morada Nova
69. Nova Russas
70. Novo Oriente
71. Ocara
72. Orós
73. Pacatuba
74. Pacujá
75. Palhano
76. Palmácia
77. Paracuru
78. Paramoti
79. Pereiro
80. Pindoretama
81. Poranga
82. Potiretama
83. Quixadá
84. Quixeramobim
85. Redenção
86. Reriutaba
87. Salitre
88. Santa Quitéria
89. Santana do Acaraú
90. Santana do Cariri
91. São João do
Jaguaribe
92. São Luís do Curu
93. Senador Pompeu
94. Tabuleiro do Norte
95. Tamboril
96. Tauá
97. Tejuçuoca
98. Tianguá
99. Umari
100. Umirim
101. Uruburetama
102. Uruoca
103. Varjota
104. Várzea