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Aprovado na Câmara PL que institui retomada de obras da educação básica
Com mais de 3,5 mil obras paralisadas e inacabadas da educação básica espalhadas pelo Brasil, o governo federal, por meio do Ministério da Educação (MEC), com gestão e execução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), lançou, em maio de 2023, o Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica. Na terça-feira, 5 de setembro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4172/23 com o conteúdo da Medida Provisória 1174/23. O texto permite que façam parte desse pacto obras e serviços de engenharia paralisados ou inacabados cuja execução tenha sido financiada com valores repassados pelo FNDE, no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR), previsto na Lei 12.965/12. O PL segue agora para o Senado.
A retomada é uma das prioridades do governo federal. A conclusão de todas as obras listadas no Pacto poderá criar cerca de 450 mil novas vagas nas redes públicas de ensino no país, com um investimento previsto de quase R$ 4 bilhões, entre 2023 e 2026. Esse é o maior projeto de retomada de obras da educação da história e o foco é assegurar que todos os estados e municípios tenham as condições necessárias para a conclusão das obras paralisadas e inacabadas. O prazo para manifestação de interesse vai até este domingo, 10 de setembro, às 23h59 (horário de Brasília).
Para a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, a aprovação do PL pela Câmara dos Deputados é um avanço no projeto de retomada de obras. “Essa é uma iniciativa de extrema importância para a nossa educação. Temos a chance de acabar com esse celeiro de obras paralisadas e inacabadas e criar não só mais vagas, mas também melhorar incrivelmente a qualidade e a oportunidade de ensino para nossas crianças. Mais do que nunca é fundamental que toda a sociedade se envolva”, afirmou Pacobahyba.
Benefícios – A principal novidade do Pacto de Obras é a adoção da correção dos valores a serem transferidos pela União aos entes apoiados pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC). Como a quase integralidade (95,83%) das obras que se encontram na situação de paralisada ou inacabada tiveram pactuações firmadas entre 2007 e 2016, a adoção desta medida facilita a retomada dessas construções, já que o reajuste nos recursos ainda pendentes de repasse pode chegar a mais de 200%, dependendo do INCC acumulado no respectivo período.
“O saldo das obras será atualizado, o que significa um enorme avanço em relação às repactuações passadas, quando, mesmo defasado por anos, o valor originalmente pactuado era mantido. Agora, o gestor poderá retomar a obra com montantes condizentes com a realidade atual, dando mais segurança de que o empreendimento será, efetivamente, terminado”, comentou o MInistro da Educação, Camilo Santana.
Manifestação de interesse – É necessário que os entes federativos manifestem, obra a obra, o interesse na repactuação, segundo a Medida Provisória nº 1.174, de 12 de maio de 2023. Quatro semanas após sua publicação e faltando menos de um mês para o encerramento do prazo, que finaliza no dia 10 de setembro, às 23h59, 33% das obras já foram registradas no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).
Pacto – O Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica foi instituído pela Medida Provisória nº 1.174/2023. O objetivo do governo federal, por meio do MEC e do FNDE, é possibilitar a conclusão das mais de 3.500 obras de infraestrutura escolar paralisadas ou inacabadas em todo o país. Isso somaria 1.221 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 989 escolas de ensino fundamental; 35 escolas de ensino profissionalizante; e 85 obras de reforma ou ampliação, além de 1.264 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras. Com isso, tem-se o objetivo de criar cerca de 450 mil vagas na rede de ensino público de ensino no Brasil, com um investimento previsto de quase R$ 4 bilhões até 2026.
Além da MP n° 1.174, foi publicada a Portaria Conjunta MEC/MGI/CGU nº 82, de 10 de julho de 2023, pelos ministérios da Educação, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Controladoria-Geral da União (CGU), que dispõe sobre as repactuações entre o FNDE e os entes federativos no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras. O documento funciona como um “manual de instruções” aos entes federativos que possuem obras paralisadas ou inacabadas e têm o desejo de retomar essas obras com o aporte financeiro e técnico do Governo Federal, por meio do FNDE.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE