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Conheça os canais de atendimento do Desenrola do Fies
O governo federal está renegociando dívidas de estudantes junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) de contratos celebrados até 2017 e com inadimplência em 30 de junho de 2023. O estudante com dívidas junto ao Fies deverá solicitar a renegociação até 31 de maio de 2024 junto ao agente financeiro com o qual tem contrato. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil (BB) já estão recebendo demandas de renegociação desde o dia 7 de novembro. O Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) também têm canais de atendimento.
Canais de Atendimento do Desenrola do Fies
MEC e FNDE
* Acesse o portal Fale Conosco.
* Entre em contato pelo telefone 0800 616161.
Critérios para renegociação das dívidas
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:
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Desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou
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Parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:
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Desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há 5 anos:
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Desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima:
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Desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:
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Desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.
Desenrola do Fies – O governo federal, por meio do MEC e do FNDE, anunciou condições de renegociação de dívidas junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) de contratos celebrados até 2017 e com inadimplência em 30 de junho de 2023. As mudanças foram definidas de acordo com a Lei nº 14.719/2023, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de novembro, e regulamentada pela Resolução nº 55, de 6 de novembro de 2023.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu e do FNDE