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Paraíba terá 125 obras retomadas pelo Governo Federal
Foto: Ângelo Miguel/MEC
O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.174, de 12 de maio de 2023, que criou o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. O objetivo é possibilitar a conclusão de mais de 3.590 obras de infraestrutura escolar paralisadas ou inacabadas em todo o país, o que pode criar cerca de 450 mil vagas nas redes públicas de ensino no Brasil.
Na Paraíba, são 125 obras inacabadas e paralisadas. A conclusão desse conjunto de construções em sua totalidade somaria ao estado 44 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 20 escolas de ensino fundamental, além de 61 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.
Pela primeira vez na história da educação brasileira, o saldo das obras será atualizado, o que significa um enorme avanço em relação às repactuações passadas, quando, mesmo defasado por anos, o valor originalmente pactuado era mantido. Agora, o gestor poderá retomar a obra com montantes condizentes com a realidade atual, dando mais segurança de que o empreendimento será, efetivamente, terminado.
Segundo o Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, ao assumir o Ministério da Educação (MEC), no começo de 2023, foram identificadas mais de 4 mil obras paralisadas e inacabadas na educação, em todo o país. “São quase 3.600 obras só na educação básica. Nestes primeiros meses do governo Lula, por determinação do presidente, pagamos todas as obras que estavam atrasadas. Agora, poderemos terminar essas obras: creches, escolas do ensino fundamental, médio e quadras esportivas”, ressaltou.
Como funciona – no modelo do Plano de Ações Articuladas (PAR), há um compartilhamento de responsabilidades entre o Governo Federal e os entes para a realização de obras e serviços de engenharia de infraestruturas escolares de educação básica. Cabe ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC, pactuar a obra com o município ou estado, transferindo os valores correspondentes após a comprovação da efetiva evolução da obra. Apenas a parcela inicial, de 15% do valor pactuado, é transferida aos entes no início da execução da obra, mediante inserção pelo ente do contrato assinado, da planilha orçamentária e da ordem de serviço. Desse modo, o FNDE não repassa valores sem que haja a constatação de que a obra está evoluindo. Por sua vez, cabe ao gestor realizar a licitação localmente, firmar o contrato e gerir a obra, além de informar mensalmente o FNDE sobre o seu andamento. Portanto, cabe ao município/estado certificar-se de que a obra está evoluindo dentro do planejado.
O FNDE não contrata diretamente nenhuma empresa para a execução das obras. As contratações são realizadas diretamente pelo gestor estadual/municipal. Outro destaque é que cabe aos entes decidir se querem ou não participar do pacto, não sendo uma obrigação.
Atualmente, existem 3.594 obras escolares que receberam recursos do FNDE e que estão com status de inacabadas ou paralisadas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). A conclusão desse conjunto de construções em sua totalidade somaria ao país 1.221 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 989 escolas de ensino fundamental; 35 escolas de ensino profissionalizante; e 85 obras de reforma ou ampliação, além de 1.264 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.
Após a repactuação, as obras atendidas no âmbito do Pacto Nacional terão novo prazo de 24 meses para a sua conclusão, que pode ser prorrogado pelo FNDE, por igual período, uma única vez.
Medida Provisória – a principal novidade do Pacto Nacional é a adoção da correção dos valores a serem transferidos pela União aos entes apoiados pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC). Como a quase integralidade (95,83%) das obras que se encontram na situação de paralisada ou inacabada tiveram pactuações firmadas entre 2007 e 2016, a adoção dessa medida facilita a retomada dessas construções, já que o reajuste nos recursos ainda pendentes de repasse pode chegar a mais de 200%, dependendo do INCC acumulado no respectivo período.
A Medida Provisória (MP) também traz outra inovação importante. Os estados que tenham interesse em apoiar financeiramente seus municípios para a conclusão de obras da esfera municipal terão a possibilidade de participar com seus próprios recursos. “A intenção é que esse regime de cooperação entre estados, municípios e a União possa ajudar no enfrentamento desse grave problema das obras inconclusas e que isso permita a abertura de centenas de escolas e de milhares de salas de aula”, destacou a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba.
Para garantir ainda mais efetividade à retomada das construções, a MP também prevê a permissão de repasse de recursos extras da União, mesmo nos casos em que o FNDE já tenha transferido todo o valor previsto para a obra ou serviço de engenharia inicialmente acordado. Seriam recursos destinados ao refazimento de etapas construtivas já realizadas, mas que se encontram degradadas pelo tempo estendido de falta de execução.
Mais informações na página do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica.
Fonte: FNDE/SIMEC – Módulo Obras – 16/5/23
Assessorias de Comunicação Social do MEC e do FNDE
SAIBA MAIS
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Obras inacabadas: obra ou serviço de engenharia cujo instrumento tenha vencido e a obra ou o serviço de engenharia não tenha sido concluído.
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Obras paralisadas: obra ou serviço de engenharia cujo instrumento esteja vigente, tenha havido emissão de ordem de serviço e o ente beneficiário tenha registrado a não evolução da execução dos serviços.
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Inacabada PC Técnica Concluída: situação em que se encontram as obras inacabadas cuja análise técnica de engenharia já foi concluída pelo FNDE.
NÚMEROS
A conclusão das obras garantirá:
- 44 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas;
- 20 escolas de ensino fundamental;
- 61 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.
Serão 86 municípios beneficiados:
1. Alagoa Grande
2. Alagoa Nova
3. Alcantil
4. Algodão de Jandaíra
5. Alhandra
6. Amparo
7. Arara
8. Araçagi
9. Areia de Baraúnas
10. Areia
11. Aroeiras
12. Barra de Santa Rosa
13. Bayeux
14. Baía da Traição
15. Bonito de Santa Fé
16. Cacimba de Dentro
17. Caldas Brandão
18. Caraúbas
19. Casserengue
20. Catingueira
21. Caturité
22. Conceição
23. Condado
24. Conde
25. Congo
26. Cruz do Espírito Santo
27. Cubati
28. Diamante
29. Duas Estradas
30. Fagundes
31. Frei Martinho
32. Gado Bravo
33. Gurinhém
34. Ibiara
35. Imaculada
36. Ingá
37. Itaporanga
38. Jacaraú
39. Joca Claudino
40. João Pessoa
41. Juarez Távora
42. Lagoa
43. Mamanguape
44. Manaíra
45. Mari
46. Massaranduba
47. Mataraca
48. Maturéia
49. Monte Horebe
50. Monteiro
51. Passagem
52. Patos
53. Pedras de Fogo
54. Pedro Régis
55. Piancó
56. Pilar
57. Pitimbu
58. Pocinhos
59. Prata
60. Puxinanã
61. Queimadas
62. Quixabá
63. Riachão do Bacamarte
64. Rio Tinto
65. Salgado de São Félix
66. Santa Cecília
67. Santa Rita
68. Santana dos Garrotes
69. Sapé
70. Sobrado
71. Solânea
72. Sossêgo
73. São Bento
74. São José da Lagoa Tapada
75. São José de Caiana
76. São José dos Ramos
77. São João do Tigre
78. São Mamede
79. São Miguel de Taipu
80. São Sebastião de Lagoa de Roça
81. São Sebastião do Umbuzeiro
82. Tacima
83. Tavares
84. Teixeira
85. Uiraúna
86. Umbuzeiro