Notícias
OBRAS
Ceará terá 248 obras retomadas pelo Governo Federal
Foto: Ângelo Miguel/MEC
O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.174, de 12 de maio de 2023, que criou o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. O objetivo é possibilitar a conclusão de mais de 3.590 obras de infraestrutura escolar paralisadas ou inacabadas em todo o país, o que pode criar cerca de 450 mil vagas nas redes públicas de ensino no Brasil.
No Ceará, são 248 obras inacabadas e paralisadas. A conclusão desse conjunto de construções em sua totalidade somaria ao estado 65 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas, 09 obras de reformas, 54 escolas de ensino fundamental e 02 de ensino profissionalizante e 118 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.
Pela primeira vez na história da educação brasileira, o saldo das obras será atualizado, o que significa um enorme avanço em relação às repactuações passadas, quando, mesmo defasado por anos, o valor originalmente pactuado era mantido. Agora, o gestor poderá retomar a obra com montantes condizentes com a realidade atual, dando mais segurança de que o empreendimento será, efetivamente, terminado.
Segundo o Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, ao assumir o Ministério da Educação (MEC), no começo de 2023, foram identificadas mais de 4 mil obras paralisadas e inacabadas na educação, em todo o país. “São quase 3.600 obras só na educação básica. Nestes primeiros meses do governo Lula, por determinação do presidente, pagamos todas as obras que estavam atrasadas. Agora, poderemos terminar essas obras: creches, escolas do ensino fundamental, médio e quadras esportivas”, ressaltou.
Como funciona – no modelo do Plano de Ações Articuladas (PAR), há um compartilhamento de responsabilidades entre o Governo Federal e os entes para a realização de obras e serviços de engenharia de infraestruturas escolares de educação básica. Cabe ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC, pactuar a obra com o município ou estado, transferindo os valores correspondentes após a comprovação da efetiva evolução da obra. Apenas a parcela inicial, de 15% do valor pactuado, é transferida aos entes no início da execução da obra, mediante inserção pelo ente do contrato assinado, da planilha orçamentária e da ordem de serviço. Desse modo, o FNDE não repassa valores sem que haja a constatação de que a obra está evoluindo. Por sua vez, cabe ao gestor realizar a licitação localmente, firmar o contrato e gerir a obra, além de informar mensalmente o FNDE sobre o seu andamento. Portanto, cabe ao município/estado certificar-se de que a obra está evoluindo dentro do planejado.
O FNDE não contrata diretamente nenhuma empresa para a execução das obras. As contratações são realizadas diretamente pelo gestor estadual/municipal. Outro destaque é que cabe aos entes decidir se querem ou não participar do pacto, não sendo uma obrigação.
Atualmente, existem 3.594 obras escolares que receberam recursos do FNDE e que estão com status de inacabadas ou paralisadas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). A conclusão desse conjunto de construções em sua totalidade somaria ao país 1.221 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 989 escolas de ensino fundamental; 35 escolas de ensino profissionalizante; e 85 obras de reforma ou ampliação, além de 1.264 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.
Após a repactuação, as obras atendidas no âmbito do Pacto Nacional terão novo prazo de 24 meses para a sua conclusão, que pode ser prorrogado pelo FNDE, por igual período, uma única vez.
Medida Provisória – a principal novidade do Pacto Nacional é a adoção da correção dos valores a serem transferidos pela União aos entes apoiados pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC). Como a quase integralidade (95,83%) das obras que se encontram na situação de paralisada ou inacabada tiveram pactuações firmadas entre 2007 e 2016, a adoção dessa medida facilita a retomada dessas construções, já que o reajuste nos recursos ainda pendentes de repasse pode chegar a mais de 200%, dependendo do INCC acumulado no respectivo período.
A MP também traz outra inovação importante. Os estados que tenham interesse em apoiar financeiramente seus municípios para a conclusão de obras da esfera municipal terão a possibilidade de participar com seus próprios recursos. “A intenção é que esse regime de cooperação entre estados, municípios e a União possa ajudar no enfrentamento desse grave problema das obras inconclusas e que isso permita a abertura de centenas de escolas e de milhares de salas de aula”, destacou a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba.
Para garantir ainda mais efetividade à retomada das construções, a MP também prevê a permissão de repasse de recursos extras da União, mesmo nos casos em que o FNDE já tenha transferido todo o valor previsto para a obra ou serviço de engenharia inicialmente acordado. Seriam recursos destinados ao refazimento de etapas construtivas já realizadas, mas que se encontram degradadas pelo tempo estendido de falta de execução.
Mais informações na página do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica.
Fonte: FNDE/SIMEC – Módulo Obras – 16/5/23
Assessorias de Comunicação Social do MEC e do FNDE
SAIBA MAIS
- Obras inacabadas: obra ou serviço de engenharia cujo instrumento tenha vencido e a obra ou o serviço de engenharia não tenha sido concluído.
- Obras paralisadas: obra ou serviço de engenharia cujo instrumento esteja vigente, tenha havido emissão de ordem de serviço e o ente beneficiário tenha registrado a não evolução da execução dos serviços.
- Inacabada PC Técnica Concluída: situação em que se encontram as obras inacabadas cuja análise técnica de engenharia já foi concluída pelo FNDE.
NÚMEROS
No Ceará, são 248 obras inacabadas e paralisadas.
Conclusão das obras garantirá:
- 65 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas;
- 9 obras de reformas;
- 54 escolas de ensino fundamental;
- 2 de ensino profissionalizante;
- 118 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.
Serão 104 municípios beneficiados:
1. Acarape
2. Acopiara
3. Aiuaba
4. Alcântaras
5. Alto Santo
6. Amontada
7. Aquiraz
8. Aracoiaba
9. Ararendá
10. Aurora
11. Baixio
12. Barbalha
13. Barreira
14. Barro
15. Barroquinha
16. Baturité
17. Beberibe
18. Bela Cruz
19. Boa Viagem
20. Camocim
21. Campos Sales
22. Canindé
23. Capistrano
24. Carnaubal
25. Caucaia
26. Chaval
27. Coreaú
28. Crateús
29. Crato
30. Deputado Irapuan
Pinheiro
31. Ererê
32. Fortaleza
33. General Sampaio
34. Granja
35. Guaiúba
36. Guaraciaba do Norte
37. Ibaretama
38. Ibiapina
39. Ibicuitinga
40. Icapuí
41. Icó
42. Iguatu
43. Independência
44. Ipaporanga
45. Ipu
46. Ipueiras
47. Itaitinga
48. Itapagé
49. Itapipoca
50. Itapiúna
51. Itarema
52. Jaguaretama
53. Jaguaruana
54. Jardim
55. Lavras da
Mangabeira
56. Madalena
57. Maracanaú
58. Martinópole
59. Massapê
60. Mauriti
61. Meruoca
62. Milagres
63. Milhã
64. Miraíma
65. Missão Velha
66. Mombaça
67. Monsenhor Tabosa
68. Morada Nova
69. Nova Russas
70. Novo Oriente
71. Ocara
72. Orós
73. Pacatuba
74. Pacujá
75. Palhano
76. Palmácia
77. Paracuru
78. Paramoti
79. Pereiro
80. Pindoretama
81. Poranga
82. Potiretama
83. Quixadá
84. Quixeramobim
85. Redenção
86. Reriutaba
87. Salitre
88. Santa Quitéria
89. Santana do Acaraú
90. Santana do Cariri
91. São João do
Jaguaribe
92. São Luís do Curu
93. Senador Pompeu
94. Tabuleiro do Norte
95. Tamboril
96. Tauá
97. Tejuçuoca
98. Tianguá
99. Umari
100. Umirim
101. Uruburetama
102. Uruoca
103. Varjota
104. Várzea