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Convocação da lista de espera do Fies termina sexta (2)
O prazo para convocação da lista de espera do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) termina nesta sexta-feira, 2 de junho, conforme previsto no edital que rege o atual processo seletivo. A convocação teve início no dia 21 março e é aberta a todos os inscritos para o Fies que não foram selecionados na chamada única.
O Ministério da Educação (MEC) já realizou sete chamadas de candidatos em lista de espera do Fies. A prorrogação atende a solicitações de estudantes interessados em financiar os seus estudos. Nos cursos para os quais há inscrição de candidatos, todas as vagas estão sendo ocupadas, ou seja, não haverá sobra de vagas.
Em 2023, o Fies oferece 112.168 vagas. Aquelas que não forem ocupadas nesta edição do primeiro semestre poderão ser ofertadas, novamente, no processo seletivo do segundo semestre deste ano.
Como funciona – a inclusão do candidato na lista de espera é automática. O candidato é pré-selecionado quando a vaga que já havia sido destinada para outro, durante convocações anteriores, volta para o sistema por não ter sido ocupada. Dessa forma, a mesma vaga é ofertada para o próximo estudante da lista de espera, de acordo com a ordem de classificação.
A não ocupação da vaga ocorre quando o pré-selecionado não consegue concluir quaisquer etapas que antecedem a assinatura do contrato ou, até mesmo, por não manter o interesse pela vaga.
Os prazos e procedimentos da convocação por meio da lista de espera foram estabelecidos no edital que rege o atual processo seletivo e pode ser consultado no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
Os convocados têm até três dias úteis, a contar do dia seguinte à data de divulgação de sua pré-seleção, para complementar sua inscrição para contratação do financiamento. Esse procedimento para complementação da inscrição também é realizado, exclusivamente, na página do Fies.
Após complementar a inscrição, o pré-selecionado tem até cinco dias, a contar do dia seguinte à data da complementação da inscrição, para apresentar sua documentação para validação na instituição para a qual foi pré-selecionado.
Cada instituição de ensino superior tem uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), responsável pelo recebimento e pela análise da documentação exigida para a emissão do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), necessário para formalizar a contratação do financiamento.
O estudante terá dez dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente ao da emissão do DRI, para entregar a documentação exigida para fins de contratação. A validação dessas informações é realizada no âmbito da agência bancária indicada pelo estudante no ato da complementação da inscrição do Fies.
Fies – o Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC, instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. O objetivo do Fundo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação, em instituições de educação superior privadas aderentes ao programa e com avaliação positiva no Sinaes.
Desde 2018, o Fies possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato. Pode se inscrever no Fies, o candidato que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010, e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos.
Assessoria de Comunicação Social, com informações da Sesu