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ENTIDADES BENEFICENTES DA EDUCAÇÃO
Cebas-Educação é tema de discussão no MEC
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), do Ministério da Educação (MEC), promoveu nesta quarta-feira, 12 de julho, uma reunião em formato virtual para tratar da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social que atuam na área de educação (Cebas-Educação). A reunião foi transmitida pelo canal do MEC no YouTube e contou com cerca de 700 participantes.
Na abertura, a secretária da Secretaria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior (Seres), Helena Sampaio, ressaltou que o evento representa o início de um diálogo entre a Seres e as entidades do terceiro setor que atuam na área de educação. “Esse diálogo interrompido agora se reinicia. Ele traduz o alinhamento entre a orientação do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do ministro Camilo Santana, do Ministério da Educação e da nossa gestão à frente da Seres”, afirmou.
A secretária explicou que a Cebas é uma certificação concedida pelo Governo Federal, por intermédio dos ministérios da Educação; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e da Saúde às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social, que prestem serviços para as áreas de educação, assistência social ou saúde. “Os benefícios destinados às entidades Cebas são as imunidades tributárias das contribuições sociais, destinadas ao financiamento da seguridade social”.
Também destacou a Portaria nº 119/2023 que suspendeu o prazo para processos de Cebas de entidades com atuação na área de educação, durante o período de 1º de março de 2020 a 30 de setembro de 2023. “Serão considerados dentro do prazo os protocolos realizados durante esse período, cujo prazo de apresentação inicial tenha expirado após o dia 1º de março de 2020”, disse.
A Portaria determinou, ainda, que as demais complementações de documentação ou informação apresentadas durante esse período serão consideradas aptas para a tomada de decisão dos atos administrativos da Cebas-Educação. “Essa Portaria é muito importante para que as entidades arrumem a casa, por assim dizer, arrumem seus papéis junto à Cebas”, observou.
Também participaram da mesa de abertura o diretor de Política Regulatória da Seres, Paulo Augusto Meyer; a senadora e professora Dorinha; e representando a Assessoria de Assuntos Parlamentares e Federativos do MEC, Raquel Moreira. A reunião foi conduzida pelo diretor Paulo Augusto Meyer e pelo coordenador-geral de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social do MEC, Alexandre Augusto Silva.
O coordenador-geral da Cebas, Alexandre Augusto, afirmou que “as entidades filantrópicas que atuam na área da Educação cumprem um papel essencial na execução das políticas de educação em todos os níveis, desde a educação infantil até o ensino superior”.
Ele fez uma apresentação sobre a Cebas-Educação e trouxe dados para demonstrar o que representa a filantropia na educação. “Cerca de 8,5% das matrículas da educação infantil são realizadas em instituições comunitárias, confessionais e filantrópicas, conveniadas ao poder público”, disse.
Além disso, o coordenador-geral informou que as redes de filantropia representam cerca de 12% das escolas da educação básica da rede privada e 11% do total de Instituições de Ensino Superior. Ele também declarou que existem 8.260 registros de entidades filantrópicas no Censo da Educação Básica de 2022, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Entre os temas discutidos na reunião estão o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.480 e seus efeitos na Lei nº 12.101/2009. O STF declarou a inconstitucionalidade de uma série de dispositivos da referida lei. Para a Corte, seria preciso uma Lei Complementar para tratar das contrapartidas, incluindo as gratuidades da área da educação.
Ainda foi abordada a Lei Complementar nº 187/2021 – novidades e desafios. Essa lei regulou os procedimentos referentes à imunidade tributária de contribuições sociais, de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal. Também foram apresentados na reunião como protocolar os requerimentos e foram esclarecidas as principais dúvidas e as razões mais frequentes de indeferimento de pedidos de certificação.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Seres