Notícias
OBRAS
Prorrogado prazo para manifestar interesse na retomada de obras
Foto: Gaia Shüler/MEC
Estados, municípios e Distrito Federal têm até 22 de dezembro de 2023 para manifestar interesse na retomada de obras do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante, no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec). Outra novidade é que aqueles que já manifestaram interesse e receberam as diligências técnicas iniciais realizadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mas que ainda não responderam, terão mais 60 dias de prazo para resposta, visto que a extinção dos efeitos da Medida Provisória (MP) n. 1.174 provocou prejuízos à interpretação por parte dos entes. As alterações estão previstas na Resolução CD/FNDE n. 30, de 13 de dezembro de 2023, que estabeleceu novo prazo para adesão por parte dos entes federativos ao Pacto.
A retomada de obras se trata de um projeto inovador do governo federal com o objetivo de promover aos entes federados melhores condições para a conclusão das obras e dos serviços de engenharia financiados pelo Ministério da Educação (MEC) — via FNDE, no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR) — e que estejam paralisados ou inacabados. A iniciativa abrange obras de escolas de educação infantil e ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações de infraestruturas educacionais, como quadras e coberturas de quadras esportivas.
A retomada e conclusão dessas 5.641 obras podem criar 1,2 milhão de novas vagas na rede pública de ensino em todo o Brasil. A ação prevê um investimento de R$ 5,7 bilhões para os estados, os municípios e o Distrito Federal, que terão a oportunidade de ampliar e melhorar o atendimento a alunos e jovens de todo o País, mediante o acesso a uma educação pública gratuita e de qualidade.
Confira o número de obras e investimento com correção do INCC:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO
|
VOLUME DE OBRAS
|
INVESTIMENTO
|
Maranhão
|
847
|
R$ 882.878.305,30
|
Pará
|
620
|
R$ 525.918.164,83
|
Bahia
|
616
|
R$ 657.713.886,80
|
Minas Gerais
|
513
|
R$ 424.653.033,65
|
Ceará
|
386
|
R$ 399.571.217,77
|
Piauí
|
288
|
R$ 212.063.479,84
|
Pernambuco
|
286
|
R$ 393.835.094,07
|
Amazonas
|
279
|
R$ 375.335.146,55
|
Goiás
|
206
|
R$ 184.801.395,33
|
Paraíba
|
199
|
R$ 184.188.957,17
|
Rio Grande do Norte
|
173
|
R$ 130.468.844,90
|
Rio Grande do Sul
|
148
|
R$ 157.921.383,60
|
Tocantins
|
134
|
R$ 108.594.909,45
|
São Paulo
|
128
|
R$ 176.273.355,65
|
Mato Grosso
|
117
|
R$ 105.632.677,39
|
Paraná
|
116
|
R$ 163.223.044,15
|
Alagoas
|
112
|
R$ 91.484.882,38
|
Sergipe
|
68
|
R$ 54.628.494,09
|
Rio de Janeiro
|
64
|
R$ 90.706.944,51
|
Mato Grosso do Sul
|
61
|
R$ 58.865.159,45
|
Santa Catarina
|
58
|
R$ 63.283.980,81
|
Roraima
|
52
|
R$ 67.607.469,26
|
Rondônia
|
50
|
R$ 43.555.615,28
|
Amapá
|
41
|
R$ 28.806.558,82
|
Acre
|
37
|
R$ 48.540.762,31
|
Espírito Santo
|
33
|
R$ 62.832.218,78
|
Distrito Federal
|
9
|
R$ 25.962.030,09
|
Reajuste – Pela primeira vez na história, o governo federal realiza repactuações com a possiblidade de reajuste dos saldos a serem transferidos pelo FNDE. As obras que forem retomadas no âmbito do Pacto terão como base o INCC, podendo chegar a mais de 200% de reajuste, a depender do ano de início da obra. O reajuste será aplicado aos saldos que ainda devem ser transferidos, após comprovação da execução física da obra via Simec e aprovação técnica do FNDE.
Novas obras – Com a sanção da Lei n. 14.719/2023, sancionada pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de novembro de 2023, novas obras entraram no escopo da retomada. O novo texto prevê a possibilidade de retomá-las nos seguintes casos:
a) aqueles que tenham instrumento vigente, ordem de serviço emitida e a não evolução da execução dos serviços registrada pelo ente beneficiário;
b) aqueles que tenham inserido, no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), na data de entrada em vigor dessa lei, documentos comprobatórios de nova licitação ou contratação de empresa executora após rescisão de contrato anterior;
c) aqueles que tenham registrado no Simec evolução de execução física inferior a 5% (cinco por cento) nos últimos 120 (cento e vinte) dias ou a 15% (quinze por cento) nos últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à data de entrada em vigor dessa lei;
d) aqueles que tenham solicitação de nova pactuação aprovada pelo FNDE, nos termos da Resolução n. 3 do Conselho Deliberativo do FNDE, de 20 de abril de 2021; ou
e) aqueles que tenham pedido de prorrogação de vigência indeferido entre 1º de abril de 2023 e a data de entrada em vigor dessa lei; e
f) obras ou serviços de engenharia inacabados que tenham instrumento vencido e não estejam concluídos.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE