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Prazo para adesão à retomada de obras termina hoje (22)
Fotos: Gaia Shüler/MEC
Estados, municípios e o Distrito Federal têm até as 23h59 desta sexta-feira, 22 de dezembro, para aderir ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação, iniciativa do Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O Pacto permite a retomada de 5.541 obras paralisadas ou inacabadas em todas as unidades da Federação. O estado do Maranhão é o que tem o maior número de vagas a serem criadas, 168.535, com 847 obras passíveis de serem retomadas. Na sequência vem Bahia, com 616 obras e possiblidade de gerar 144.184 novas vagas.
Prioridade do governo federal, a retomada de obras poderá criar cerca de 1,2 milhão de novas vagas nas redes públicas de ensino do País, com um investimento previsto de cerca de R$ 5,7 bilhões até 2026. O Pacto é o maior projeto de retomada de obras da educação da história e o foco é assegurar que todos os estados e municípios tenham condições necessárias para a conclusão das obras paralisadas e inacabadas.
As manifestações de interesse na retomada de obras devem ser feitas pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec). Aqueles que já manifestaram interesse e receberam as diligências técnicas iniciais do FNDE, mas que ainda não as responderam, terão mais 60 dias de prazo para resolver pendências.
Reajuste – Essa é a primeira vez que o governo federal permite que sejam feitas repactuações com a possibilidade de reajuste dos saldos a serem transferidos pelo FNDE. As obras que forem retomadas no âmbito do Pacto terão como base o Índice Nacional do Custo da Construção (INCC), podendo chegar a mais de 200% de reajuste, a depender do ano de início da obra. O reajuste será aplicado nos saldos que ainda devem ser transferidos, após comprovação da execução física da obra via Simec e aprovação técnica do FNDE.
Novas obras – O número de obras possíveis de retomada foi ampliado a partir da Resolução n. 27, de 24 de novembro de 2023, do MEC e do FNDE. Ela regulamenta a Lei n. 14.719/2023, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de novembro de 2023, que instituiu o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde. Esse novo texto prevê a possibilidade de retomada nos seguintes casos:
a) aqueles que tenham instrumento vigente, ordem de serviço emitida e a não evolução da execução dos serviços registrada pelo ente beneficiário;
b) aqueles que tenham inserido no Simec, na data de entrada em vigor dessa lei, documentos comprobatórios de nova licitação ou contratação de empresa executora após rescisão de contrato anterior;
c) aqueles que tenham registrado no Simec evolução de execução física inferior a 5% (cinco por cento) nos últimos 120 (cento e vinte) dias ou a 15% (quinze por cento) nos últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à data de entrada em vigor dessa lei;
d) aqueles que tenham solicitação de nova pactuação aprovada pelo FNDE, nos termos da Resolução n. 3 do Conselho Deliberativo do FNDE, de 20 de abril de 2021; ou
e) aqueles que tenham pedido de prorrogação de vigência indeferido entre 1º de abril de 2023 e a data de entrada em vigor dessa lei; e
f) obras ou serviços de engenharia inacabados: aqueles que tenham instrumento vencido e não estejam concluídos.
Confira, a seguir, o número de novas vagas que podem ser geradas com a conclusão das obras em cada unidade federativa:
UF Novas vagas
AC 9.292
AL 14.984
AM 70.168
AP 9.484
BA 144.184
CE 76.286
DF 3.352
ES 9.320
GO 42.676
MA 168.352
MG 78.626
MS 11.740
MT 25.316
PA 106.556
PB 36.430
PE 67.412
PI 45.076
PR 34.702
RJ 10.816
RN 24.542
RO 10.592
RR 10.404
RS 31.064
SC 18.100
SE 12.344
SP 29.618
TO 28.422
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE