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Minas Gerais pode retomar 513 obras educacionais
Terminará em 22 de dezembro o prazo para que os estados, os municípios e o Distrito Federal manifestem interesse em retomar obras paralisadas e inacabadas em seus territórios. A iniciativa faz parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante do governo federal.
Em Minas Gerais, há 513 obras inacabadas e paralisadas em 314 municípios. Assim, o Ministério da Educação (MEC) investirá R$ 424,6 milhões na conclusão das obras, visando criar mais de 78 mil novas vagas na rede pública. A conclusão das obras vai garantir:
• 222 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas;
• 06 obras de reforma e ampliação;
• 41 escolas de ensino fundamental;
• 10 de ensino profissionalizante;
• 234 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.
Fonte: FNDE/Simec - Módulo Obras abarcadas pela Lei n. 14.719
Adesão – A manifestação de interesse na retomada das obras deve ser feita pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). As condições estabelecidas para novas repactuações estão detalhadas na Resolução n. 27, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) pelo MEC e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A Resolução regulamenta a Lei n. 14.719/2023, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de novembro. O normativo institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante, que prevê a retomada e a conclusão de 5.641 obras na área da educação. O investimento aproximado é de R$ 5,7 bilhões, em uma ação do governo federal por meio do MEC e do FNDE.
O escopo abrange obras de escolas de educação infantil e de ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações de infraestruturas educacionais, como quadras e coberturas de quadras esportivas em todo o País. As obras deverão ser concluídas em um prazo de 24 meses após a efetiva retomada, prorrogável uma vez pelo mesmo período. Vale destacar, ainda, a regulamentação da Lei n. 14.719/2023: ela indica que as manifestações contempladas inicialmente pela Medida Provisória n. 1.174, também de 2023, serão parte do Pacto.
Novidades – O novo texto prevê a possibilidade de retomada de obras nos seguintes casos:
a) aqueles que tenham instrumento vigente, ordem de serviço emitida e a não evolução da execução dos serviços registrada pelo ente beneficiário;
b) aqueles que tenham inserido no Simec, na data de entrada em vigor dessa lei, documentos comprobatórios de nova licitação ou contratação de empresa executora após rescisão de contrato anterior;
c) aqueles que tenham registrado no Simec evolução de execução física inferior a 5% (cinco por cento) nos últimos 120 (cento e vinte) dias ou a 15% (quinze por cento) nos últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à data de entrada em vigor dessa lei;
d) aqueles que tenham solicitação de nova pactuação aprovada pelo FNDE, nos termos da Resolução n. 3 do Conselho Deliberativo do FNDE, de 20 de abril de 2021; ou
e) aqueles que tenham pedido de prorrogação de vigência indeferido entre 1º de abril de 2023 e a data de entrada em vigor dessa lei; e
f) obras ou serviços de engenharia inacabados: aqueles que tenham instrumento vencido e não estejam concluídos.
Saiba mais
• Obras inacabadas: obra ou serviço de engenharia cujo instrumento tenha vencido e a obra ou o serviço de engenharia não tenha sido concluído.
• Obras paralisadas: obra ou serviço de engenharia cujo instrumento esteja vigente, tenha havido emissão de ordem de serviço e o ente beneficiário tenha registrado a não evolução da execução dos serviços.
• Inacabada — PC Técnica Concluída: situação em que se encontram as obras inacabadas cuja análise técnica de engenharia já foi concluída pelo FNDE.
Relação de municípios do estado com obras passíveis de retomada:
1. Acaiaca
2. Água Boa
3. Água Comprida
4. Aguanil
5. Águas Formosas
6. Águas Vermelhas
7. Aiuruoca
8. Além Paraíba
9. Alfenas
10. Alfredo Vasconcelos
11. Almenara
12. Alterosa
13. Alto Rio Doce
14. Amparo do Serra
15. Angelândia
16. Antônio Dias
17. Araçuaí
18. Araguari
19. Araponga
20. Areado
21. Arinos
22. Ataléia
23. Baependi
24. Barão de Monte Alto
25. Barbacena
26. Belo Horizonte
27. Belo Vale
28. Berizal
29. Betim
30. Bocaina de Minas
31. Bocaiúva
32. Botelhos
33. Botumirim
34. Brasília de Minas
35. Brasópolis
36. Bueno Brandão
37. Buenópolis
38. Bugre
39. Buritis
40. Buritizeiro
41. Cabeceira Grande
42. Cachoeira de Pajeú
43. Caeté
44. Cambuí
45. Cambuquira
46. Campanha
47. Campina Verde
48. Campo Belo
49. Campos Altos
50. Campos Gerais
51. Canápolis
52. Candeias
53. Capetinga
54. Capim Branco
55. Capinópolis
56. Capitão Enéas
57. Caraí
58. Carangola
59. Caratinga
60. Carbonita
61. Careaçu
62. Carmo de Minas
63. Carvalhos
64. Catuji
65. Chácara
66. Chalé
67. Chapada Gaúcha
68. Claro dos Poções
69. Conceição da Aparecida
70. Conceição das Alagoas
71. Conceição de Ipanema
72. Conceição do Rio Verde
73. Congonhal
74. Conselheiro Lafaiete
75. Contagem
76. Coqueiral
77. Coração de Jesus
78. Corinto
79. Coromandel
80. Córrego do Bom Jesus
81. Crisólita
82. Cristália
83. Cristina
84. Curvelo
85. Delta
86. Descoberto
87. Diamantina
88. Dionísio
89. Divinésia
90. Divino
91. Divinópolis
92. Divisa Alegre
93. Dom Viçoso
94. Dona Eusébia
95. Dores de Campos
96. Durandé
97. Elói Mendes
98. Entre Rios de Minas
99. Esmeraldas
100. Espera Feliz
101. Espinosa
102. Estiva
103. Estrela do Sul
104. Ewbank da Câmara
105. Felisburgo
106. Felixlândia
107. Fervedouro
108. Formoso
109. Francisco Badaró
110. Francisco Sá
111. Frei Gaspar
112. Frei Inocêncio
113. Fronteira dos Vales
114. Frutal
115. Gameleiras
116. Governador Valadares
117. Grão Mogol
118. Guanhães
119. Guapé
120. Guaraciaba
121. Guaraciama
122. Guaranésia
123. Guaxupé
124. Heliodora
125. Ibiá
126. Ibiracatu
127. Ibirité
128. Icaraí de Minas
129. Iguatama
130. Ijaci
131. Ilicínea
132. Imbé de Minas
133. Inconfidentes
134. Ingaí
135. Inimutaba
136. Ipaba
137. Ipanema
138. Itabira
139. Itabirinha
140. Itacarambi
141. Itajubá
142. Itambacuri
143. Itamonte
144. Itanhandu
145. Itapecerica
146. Itaúna
147. Itaverava
148. Itueta
149. Ituiutaba
150. Itumirim
151. Jacutinga
152. Jaíba
153. Janaúba
154. Januária
155. Jenipapo de Minas
156. Jequeri
157. Joaíma
158. João Pinheiro
159. Joaquim Felício
160. Josenópolis
161. Juatuba
162. Juiz de Fora
163. Juruaia
164. Ladainha
165. Lagoa dos Patos
166. Lagoa Dourada
167. Lajinha
168. Lambari
169. Lassance
170. Lima Duarte
171. Lontra
172. Luminárias
173. Malacacheta
174. Manga
175. Manhuaçu
176. Mantena
177. Mar de Espanha
178. Maravilhas
179. Mariana
180. Martins Soares
181. Mateus Leme
182. Mathias Lobato
183. Matias Cardoso
184. Mato Verde
185. Mendes Pimentel
186. Minas Novas
187. Minduri
188. Miradouro
189. Miraí
190. Monte Alegre de Minas
191. Monte Azul
192. Monte Carmelo
193. Monte Santo de Minas
194. Montes Claros
195. Montezuma
196. Munhoz
197. Muriaé
198. Mutum
199. Muzambinho
200. Nanuque
201. Ninheira
202. Nova Belém
203. Nova Módica
204. Nova Ponte
205. Nova Porteirinha
206. Novo Cruzeiro
207. Olímpio Noronha
208. Ouro Preto
209. Ouro Verde de Minas
210. Padre Carvalho
211. Pai Pedro
212. Paineiras
213. Paracatu
214. Paraguaçu
215. Paraisópolis
216. Passa Quatro
217. Passos
218. Patis
219. Patos de Minas
220. Patrocínio
221. Paula Cândido
222. Peçanha
223. Pedra Azul
224. Pedra do Anta
225. Pedralva
226. Pedrinópolis
227. Pedro Leopoldo
228. Pequi
229. Periquito
230. Piau
231. Piedade de Ponte Nova
232. Piedade dos Gerais
233. Pintópolis
234. Piranga
235. Poços de Caldas
236. Pocrane
237. Pompéu
238. Ponto dos Volantes
239. Prata
240. Presidente Olegário
241. Raposos
242. Raul Soares
243. Ressaquinha
244. Riacho dos Machados
245. Rio Acima
246. Rio Doce
247. Rio Paranaíba
248. Rio Pardo de Minas
249. Rio Piracicaba
250. Rio Preto
251. Sabará
252. Salinas
253. Salto da Divisa
254. Santa Bárbara
255. Santa Cruz de Minas
256. Santa Maria do Suaçuí
257. Santa Rita de Caldas
258. Santa Rita de Jacutinga
259. Santa Rosa da Serra
260. Santana da Vargem
261. Santana de Pirapama
262. Santana do Manhuaçu
263. Santo Hipólito
264. Santos Dumont
265. São Bento Abade
266. São Domingos do Prata
267. São Francisco
268. São Geraldo do Baixio
269. São João da Mata
270. São João da Ponte
271. São João das Missões
272. São João del Rei
273. São João Evangelista
274. São João Nepomuceno
275. São José da Lapa
276. São José da Safira
277. São José da Varginha
278. São José do Jacuri
279. São José do Mantimento
280. São Miguel do Anta
281. São Pedro da União
282. São Romão
283. São Sebastião do Anta
284. São Sebastião do Maranhão
285. São Tiago
286. Sapucaí-Mirim
287. Sarzedo
288. Senador José Bento
289. Senador Modestino Gonçalves
290. Serra dos Aimorés
291. Sete Lagoas
292. Taiobeiras
293. Teixeiras
294. Tiradentes
295. Tombos
296. Três Corações
297. Três Pontas
298. Tupaciguara
299. Ubaporanga
300. Uberaba
301. Uberlândia
302. Unaí
303. Urucuia
304. Varginha
305. Varjão de Minas
306. Várzea da Palma
307. Varzelândia
308. Verdelândia
309. Veredinha
310. Viçosa
311. Virgem da Lapa
312. Virgínia
313. Virginópolis
314. Visconde do Rio Branco
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE