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Goiás pode retomar 206 obras educacionais
Terminará em 22 de dezembro o prazo para que os estados, os municípios e o Distrito Federal manifestem interesse em retomar obras paralisadas e inacabadas em seus territórios. A iniciativa faz parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante do governo federal.
Em Goiás, há 206 obras inacabadas e paralisadas em 106 municípios. Assim, o Ministério da Educação (MEC) investirá R$ 184,8 milhões na conclusão das obras, visando criar mais de 42,6 mil novas vagas na rede pública. A conclusão das obras vai garantir:
- 72 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas;
- 02 obras de reforma;
- 42 escolas de ensino fundamental;
- 05 de ensino profissionalizante;
- 85 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.
Fonte: FNDE/Simec - Módulo Obras abarcadas pela Lei n. 14.719
Adesão – A manifestação de interesse na retomada das obras deve ser feita pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). As condições estabelecidas para novas repactuações estão detalhadas na Resolução n. 27, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) pelo MEC e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A Resolução regulamenta a Lei n. 14.719/2023, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de novembro. O normativo institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante, que prevê a retomada e a conclusão de 5.641 obras na área da educação. O investimento aproximado é de R$ 5,7 bilhões, em uma ação do governo federal por meio do MEC e do FNDE.
O escopo abrange obras de escolas de educação infantil e de ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações de infraestruturas educacionais, como quadras e coberturas de quadras esportivas em todo o País. As obras deverão ser concluídas em um prazo de 24 meses após a efetiva retomada, prorrogável uma vez pelo mesmo período. Vale destacar, ainda, a regulamentação da Lei n. 14.719/2023: ela indica que as manifestações contempladas inicialmente pela Medida Provisória n. 1.174, também de 2023, serão parte do Pacto.
Novidades – O novo texto prevê a possibilidade de retomada de obras nos seguintes casos:
a) aqueles que tenham instrumento vigente, ordem de serviço emitida e a não evolução da execução dos serviços registrada pelo ente beneficiário;
b) aqueles que tenham inserido no Simec, na data de entrada em vigor dessa lei, documentos comprobatórios de nova licitação ou contratação de empresa executora após rescisão de contrato anterior;
c) aqueles que tenham registrado no Simec evolução de execução física inferior a 5% (cinco por cento) nos últimos 120 (cento e vinte) dias ou a 15% (quinze por cento) nos últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à data de entrada em vigor dessa lei;
d) aqueles que tenham solicitação de nova pactuação aprovada pelo FNDE, nos termos da Resolução n. 3 do Conselho Deliberativo do FNDE, de 20 de abril de 2021; ou
e) aqueles que tenham pedido de prorrogação de vigência indeferido entre 1º de abril de 2023 e a data de entrada em vigor dessa lei; e
f) obras ou serviços de engenharia inacabados: aqueles que tenham instrumento vencido e não estejam concluídos.
Saiba mais
- Obras inacabadas: obra ou serviço de engenharia cujo instrumento tenha vencido e a obra ou o serviço de engenharia não tenha sido concluído.
- Obras paralisadas: obra ou serviço de engenharia cujo instrumento esteja vigente, tenha havido emissão de ordem de serviço e o ente beneficiário tenha registrado a não evolução da execução dos serviços.
- Inacabada — PC Técnica Concluída: situação em que se encontram as obras inacabadas cuja análise técnica de engenharia já foi concluída pelo FNDE.
Relação de municípios do estado com obras passíveis de retomada
- Abadiânia
- Águas Lindas de Goiás
- Alexânia
- Amorinópolis
- Anicuns
- Aparecida de Goiânia
- Aragarças
- Aragoiânia
- Arenópolis
- Baliza
- Bela Vista de Goiás
- Bom Jesus de Goiás
- Buriti de Goiás
- Cachoeira Alta
- Caçu
- Caldazinha
- Campinorte
- Campos Belos
- Catalão
- Caturaí
- Cavalcante
- Cezarina
- Chapadão do Céu
- Cidade Ocidental
- Cocalzinho de Goiás
- Córrego do Ouro
- Corumbá de Goiás
- Doverlândia
- Edéia
- Faina
- Fazenda Nova
- Flores de Goiás
- Formosa
- Formoso
- Goiânia
- Goianira
- Goiatuba
- Guapó
- Guaraíta
- Guarani de Goiás
- Iaciara
- Inhumas
- Ipameri
- Iporá
- Israelândia
- Itaberaí
- Itaguari
- Itajá
- Itapuranga
- Itarumã
- Itumbiara
- Ivolândia
- Jaraguá
- Jataí
- Luziânia
- Mambaí
- Marzagão
- Maurilândia
- Minaçu
- Mineiros
- Montividiu
- Montividiu do Norte
- Morrinhos
- Morro Agudo de Goiás
- Mundo Novo
- Nerópolis
- Niquelândia
- Nova Crixás
- Nova Glória
- Nova Iguaçu de Goiás
- Novo Gama
- Novo Planalto
- Orizona
- Padre Bernardo
- Palmelo
- Piracanjuba
- Piranhas
- Pirenópolis
- Pires do Rio
- Planaltina
- Pontalina
- Porangatu
- Porteirão
- Portelândia
- Posse
- Rio Quente
- Rio Verde
- Sanclerlândia
- Santa Bárbara de Goiás
- Santa Cruz de Goiás
- Santa Fé de Goiás
- Santa Helena de Goiás
- Santa Isabel
- Santa Rosa de Goiás
- Santo Antônio do Descoberto
- São Miguel do Araguaia
- São Miguel do Passa Quatro
- São Patrício
- Silvânia
- Trindade
- Turvelândia
- Uirapuru
- Uruaçu
- Valparaíso de Goiás
- Vila Boa
- Vila Propício
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE