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Ceará pode retomar 386 obras educacionais
Terminará em 22 de dezembro o prazo para que os estados, os municípios e o Distrito Federal manifestem interesse em retomar obras paralisadas e inacabadas em seus territórios. A iniciativa faz parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante do governo federal.
No Ceará, há 386 obras inacabadas e paralisadas, em 85 municípios. Assim, o Ministério da Educação (MEC) investirá R$ 399,5 milhões na conclusão das obras, visando criar mais de 76 mil novas vagas na rede pública. A conclusão das obras vai garantir:
- 96 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas;
- 12 obras de reforma e ampliação;
- 99 escolas de ensino fundamental;
- 10 de ensino profissionalizante;
- 169 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.
Fonte: FNDE/Simec – Módulo Obras, abarcadas pela Lei n. 14.719.
Adesão – A manifestação de interesse na retomada das obras deve ser feita pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). As condições estabelecidas para novas repactuações estão detalhadas na Resolução n. 27, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) pelo MEC e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A Resolução regulamenta a Lei n. 14.719/2023, sancionada pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de novembro. O normativo institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante, que prevê a retomada e a conclusão de 5.641 obras na área da educação. O investimento aproximado é de R$ 5,7 bilhões, em uma ação do governo federal por meio do MEC e do FNDE.
O escopo abrange obras de escolas de educação infantil e de ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações de infraestruturas educacionais, como quadras e coberturas de quadras esportivas em todo o País. As obras deverão ser concluídas em um prazo de 24 meses, após a efetiva retomada, prorrogável uma vez pelo mesmo período. Vale destacar, ainda, a regulamentação da Lei n. 14.719/2023: ela indica que as manifestações contempladas inicialmente pela Medida Provisória n. 1.174, também de 2023, serão parte do Pacto.
Novidades – O novo texto prevê a possibilidade de retomada de obras nos seguintes casos:
a) aqueles que tenham instrumento vigente, ordem de serviço emitida e a não evolução da execução dos serviços registrada pelo ente beneficiário;
b) aqueles que tenham inserido no Simec, na data de entrada em vigor dessa lei, documentos comprobatórios de nova licitação ou contratação de empresa executora após rescisão de contrato anterior;
c) aqueles que tenham registrado no Simec evolução de execução física inferior a 5% (cinco por cento) nos últimos 120 (cento e vinte) dias ou a 15% (quinze por cento) nos últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à data de entrada em vigor dessa lei;
d) aqueles que tenham solicitação de nova pactuação aprovada pelo FNDE, nos termos da Resolução n. 3 do Conselho Deliberativo do FNDE, de 20 de abril de 2021; ou
e) aqueles que tenham pedido de prorrogação de vigência indeferido entre 1º de abril de 2023 e a data de entrada em vigor dessa lei; e
f) obras ou serviços de engenharia inacabados: aqueles que tenham instrumento vencido e não estejam concluídos.
Saiba mais
- Obras inacabadas: obra ou serviço de engenharia cujo instrumento tenha vencido e a obra ou o serviço de engenharia não tenha sido concluído.
- Obras paralisadas: obra ou serviço de engenharia cujo instrumento esteja vigente, tenha havido emissão de ordem de serviço e o ente beneficiário tenha registrado a não evolução da execução dos serviços.
- Inacabada PC Técnica Concluída: situação em que se encontram as obras inacabadas cuja análise técnica de engenharia já foi concluída pelo FNDE.
Relação de municípios do estado com obras passíveis de retomada
- Acarape
- Acopiara
- Alcântaras
- Alto Santo
- Aquiraz
- Aurora
- Barbalha
- Barreira
- Barro
- Baturité
- Beberibe
- Bela Cruz
- Boa Viagem
- Brejo Santo
- Campos Sales
- Canindé
- Cariús
- Carnaubal
- Caucaia
- Chaval
- Coreaú
- Crato
- Deputado Irapuan Pinheiro
- Ererê
- Fortaleza
- General Sampaio
- Granja
- Guaiúba
- Ibaretama
- Ibicuitinga
- Icapuí
- Icó
- Iguatu
- Ipaporanga
- Ipueiras
- Iracema
- Itaitinga
- Itapagé
- Itapipoca
- Itapiúna
- Itarema
- Jaguaribe
- Jaguaruana
- Jardim
- Juazeiro do Norte
- Lavras da Mangabeira
- Madalena
- Maranguape
- Marco
- Martinópole
- Massapê
- Mauriti
- Meruoca
- Milagres
- Milhã
- Miraíma
- Missão Velha
- Mombaça
- Monsenhor Tabosa
- Morada Nova
- Mulungu
- Nova Russas
- Ocara
- Orós
- Palhano
- Paracuru
- Paramoti
- Pereiro
- Porteiras
- Potiretama
- Quixadá
- Quixeramobim
- Redenção
- Santana do Acaraú
- Santana do Cariri
- São João do Jaguaribe
- Senador Pompeu
- Tabuleiro do Norte
- Tamboril
- Tauá
- Tejuçuoca
- Trairi
- Umirim
- Uruoca
- Várzea Alegre
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE