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Amazonas pode retomar 279 obras educacionais
Terminará em 22 de dezembro o prazo para que os estados, os municípios e o Distrito Federal manifestem interesse em retomar obras paralisadas e inacabadas em seus territórios. A iniciativa faz parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante do governo federal.
No Amazonas, há 279 obras inacabadas e paralisadas em 56 municípios. Assim, o Ministério da Educação (MEC) investirá R$ 375,3 milhões na conclusão das obras, visando criar mais de 70 mil novas vagas na rede pública. A conclusão das obras vai garantir:
- 94 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas;
- 133 escolas de ensino fundamental;
- 52 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.
Fonte: FNDE/Simec - Módulo Obras abarcadas pela Lei n 14.719
Adesão – A manifestação de interesse na retomada das obras deve ser feita pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). As condições estabelecidas para novas repactuações estão detalhadas na Resolução nº 27, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) pelo MEC e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A Resolução regulamenta a Lei 14.719/2023, sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de novembro. O normativo institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante, que prevê a retomada e a conclusão de 5.641 obras na área da educação. O investimento aproximado é de R$ 5,7 bilhões, em uma ação do governo federal, por meio do MEC e do FNDE.
O escopo abrange obras de escolas de educação infantil e de ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações de infraestruturas educacionais, como quadras e coberturas de quadras esportivas em todo o País. As obras deverão ser concluídas em um prazo de 24 meses, após a efetiva retomada, prorrogável uma vez pelo mesmo período. Vale destacar, ainda, a regulamentação da Lei n 14.719/2023: ela indica que as manifestações contempladas inicialmente pela Medida Provisória n 1.174, também de 2023, serão parte do Pacto.
Novidades – O novo texto prevê a possibilidade de retomada de obras nos seguintes casos:
a) aqueles que tenham instrumento vigente, ordem de serviço emitida e a não evolução da execução dos serviços registrada pelo ente beneficiário;
b) aqueles que tenham inserido no Simec, na data de entrada em vigor dessa lei, documentos comprobatórios de nova licitação ou contratação de empresa executora após rescisão de contrato anterior;
c) aqueles que tenham registrado no Simec evolução de execução física inferior a 5% (cinco por cento) nos últimos 120 (cento e vinte) dias ou a 15% (quinze por cento) nos últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à data de entrada em vigor desta lei;
d) aqueles que tenham solicitação de nova pactuação aprovada pelo FNDE, nos termos da Resolução nº 3 do Conselho Deliberativo do FNDE, de 20 de abril de 2021; ou
e) aqueles que tenham pedido de prorrogação de vigência indeferido entre 1º de abril de 2023 e a data de entrada em vigor dessa lei; e
f) obras ou serviços de engenharia inacabados: aqueles que tenham instrumento vencido e não estejam concluídos.
Saiba mais
- Obras inacabadas: obra ou serviço de engenharia cujo instrumento tenha vencido e a obra ou o serviço de engenharia não tenha sido concluído.
- Obras paralisadas: obra ou serviço de engenharia cujo instrumento esteja vigente, tenha havido emissão de ordem de serviço e o ente beneficiário tenha registrado a não evolução da execução dos serviços.
- Inacabada – PC Técnica Concluída: situação em que se encontram as obras inacabadas cuja análise técnica de engenharia já foi concluída pelo FNDE.
Relação de municípios do estado com obras passíveis de retomada
- Alvarães
- Amaturá
- Anori
- Apuí
- Atalaia do Norte
- Autazes
- Barcelos
- Barreirinha
- Benjamin Constant
- Beruri
- Boa Vista do Ramos
- Boca do Acre
- Borba
- Caapiranga
- Carauari
- Careiro
- Careiro da Várzea
- Coari
- Codajás
- Eirunepé
- Envira
- Fonte Boa
- Guajará
- Humaitá
- Iranduba
- Itacoatiara
- Itamarati
- Itapiranga
- Japurá
- Juruá
- Jutaí
- Lábrea
- Manacapuru
- Manaquiri
- Manaus
- Maraã
- Maués
- Nhamundá
- Novo Airão
- Novo Aripuanã
- Parintins
- Pauini
- Presidente Figueiredo
- Rio Preto da Eva
- Santa Isabel do Rio Negro
- Santo Antônio do Içá
- São Gabriel da Cachoeira
- São Paulo de Olivença
- São Sebastião do Uatumã
- Tabatinga
- Tapauá
- Tefé
- Tonantins
- Uarini
- Urucará
- Urucurituba
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE