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EDUCAÇÃO EM SAÚDE
MEC regulamenta supervisão acadêmica do Mais Médicos
O Ministério da Educação (MEC) publicou, na segunda-feira, 7 de agosto, no Diário Oficial da União, a Portaria 1.537/2023, que regulamenta a supervisão acadêmica na educação em saúde do Projeto Mais Médicos para o Brasil. A Portaria define a supervisão acadêmica como um dos eixos educacionais do Projeto Mais Médicos para o Brasil, responsável pelo fortalecimento da política de educação permanente, por meio da integração ensino-serviço no componente assistencial da formação dos médicos participantes do Projeto.
A supervisão acadêmica tem como objetivo o fortalecimento permanente da educação permanente em saúde, da integração ensino-serviço, da atenção primária à saúde, da formação de profissionais nas redes de atenção à saúde e da articulação dos eixos educacionais do Projeto Mais Médicos. A supervisão acadêmica busca “singularizar a vivência dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, ofertando suporte para o fortalecimento e qualificação de competências necessárias para o desenvolvimento das ações da Atenção Primária à Saúde”.
Responsabilidades – A Portaria define todos os integrantes que participam da supervisão acadêmica: o MEC, o apoiador institucional, o tutor acadêmico, o supervisor, o gestor municipal, o coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena e o médico participante.
A Portaria determina que a secretária de Educação Superior (Sesu) do MEC é responsável pela celebração dos termos de adesão e compromisso a serem firmados com as instituições de educação superior, instituições credenciadas à oferta de programas de residência médica e com as escolas de saúde pública. Os critérios de adesão das instituições supervisoras serão definidos em edital a ser publicado pela Sesu.
Além disso, também caberá à Secretaria de Educação Superior designar os representantes titulares e suplentes do MEC na Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil; regulamentar a operacionalização da supervisão acadêmica; apoiar as instituições supervisoras nas atividades de planejamento, implementação, monitoramento e avaliação da supervisão acadêmica, entre outras atribuições.
Segundo a Portaria, poderão aderir ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, mediante termo de adesão, como instituições supervisoras: instituições públicas de educação superior brasileiras; instituições credenciadas à oferta de programas de residência médica; escolas de saúde pública e entidades de ensino privadas. As instituições interessadas deverão efetuar o procedimento de adesão, por meio do sistema de informação que será indicado pela Sesu.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu